Caraguatatuba Educação

Audiências públicas debatem pagamento da carga suplementar dos professores adjuntos

Tamoios News
Gustavo Grunewald/PMC

O projeto de lei que altera a carga suplementar dos professores adjuntos I e II da Prefeitura de Caraguatatuba será discutido em duas audiências públicas nesta quinta e sexta-feira (17 e 18/8), às 16h e às 18h30, respectivamente, na Câmara Municipal, no Centro.

O projeto de autoria do prefeito Aguilar Junior visa disciplinar a base de cálculo e incluir o pagamento da carga suplementar aos professores em substituição de classe nos afastamentos de licença-gestante, adotante, paternidade, acidente em serviço e licença-prêmio e no período do recesso, além de revogar o entendimento que não a considerava uma vantagem pecuniária.

De acordo com o secretário de Administração, Ricardo Romera, o pagamento da carga suplementar à categoria corrigirá uma distorção que se arrasta há anos. “A proposta é o reconhecimento do trabalho do professor adjunto. Essa é mais uma promessa de campanha cumprida do prefeito Aguilar Junior”, reconhece.

Alterações – Se aprovado, a jornada dos professores adjuntos I e II será ampliada sempre que houver a necessidade de substituição, fazendo jus à jornada do cargo em substituição. Com isso, a base de cálculo a título de carga suplementar será sobre o vencimento base do cargo de origem e nunca superior ao valor da hora-aula do substituído, acrescidas das vantagens permanentes do cargo de origem estabelecidas em lei.

Quando os profissionais do magistério em substituição a título de carga suplementar forem afastados de acordo com as licenças previstas no Estatuto do Servidor, terão os vencimentos limitados à carga horária de origem do cargo.

Além disso, os professores em substituição de classe que forem afastados por licenças maternidade, adoção, paternidade, acidente de trabalho e por motivo de doença em pessoas da família, além do vencimento base e vantagens permanentes do cargo de origem, receberão também a carga suplementar no período do referido afastamento.

As horas prestadas a título de substituição serão devidas se efetivamente cumpridas, não incorporando ao vencimento do servidor.  O parágrafo 4º do Artigo 87 da Lei 2.065/2013 que não considerava a carga suplementar vantagem pecuniária foi revogado.

A Câmara Municipal fica Av. Frei Pacífico Wagner, 830 – Centro. O telefone é o (12) 3897-2525.

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