Por Ivânio de Abreu
A Polícia Ambiental apreendeu animais da fauna silvestre nativa, após denúncia anônima, no bairro do Perequê, em Ilhabela. A ação ocorreu durante a Operação Finados em conjunto com a veterinária da prefeitura, na manhã dessa segunda-feira (6), por volta das 10h.
No local foram encontrados e apreendidos dois jabutis (Chelonoidis carbonária), nove aves da fauna silvestre nativa, sendo cinco tribas de testa vermelha (Pyrrhura frontalis), um papagaio moleiro (Amazona farinosa), um papagaio (Amazona aestiva), uma Jandaia (Aratinga jandaya) e uma Jandaia Amarela (Aratinga solstitilis). Com a mulher M.C, 69 anos, também havia inúmeros animais exóticos, bem cuidados e sem sinais de maus-tratos, que permaneceram com a proprietária.
Foram lavrados duas autuações de infração ambiental, por ter animais silvestres em cativeiro e por introduzir animais da fauna silvestre nacional no Estado de São Paulo, por infringir o prescrito na Resolução SMA n° 48/14, com multa no valor total de R$ 8300. Na esfera penal, a notícia crime segue ao DP, observando o prescrito na Lei Federal n° 9.605/98. Os animais apreendidos foram destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Principais crimes – a Polícia Ambiental elenca os principais crimes ambientais registrados na região. Como, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.); (Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa).
Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; (Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.)
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; (Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.)
Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente; (Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente).