Política São Sebastião

Vereador quer mudar Lei Orgânica do Município

Tamoios News
Vereador Maurício apresenta projeto que muda Lei Orgânica

Essa é a segunda tentativa de mudanças na LOM neste ano 

Por Leonardo Rodrigues, de São Sebastião

 

O parlamentar Maurício Bardusco (PMDB) apresentou em sessão ordinária da Câmara Municipal projeto que pretende alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM) e passar a permitir que vereadores possam firmar contrato com a Prefeitura de São Sebastião. Segundo ele, o projeto tem o objetivo de não criar um “mal entendido” na população.

Maurício fala que pediu orientação ao Departamento Jurídico do Legislativo para a formulação do projeto. “Só troquei uma palavra. É só uma palavra a mais”, comenta. Ele, que é empresário e dono de quatro supermercados, duas lotéricas, entre outros empreendimentos, diz não entender a lei atual. “Quer dizer que não posso ser um fornecedor da Prefeitura, e nem locar nada por eu ser um vereador? Isso é contraditório”, considera.

O vereador faz um comparativo com outra permissividade aceita, mas por parte do Executivo, que pode ter interesse em uma área de um parlamentar. “Desapropriar um imóvel pode, mas eu locar não?”, indaga. Mas segundo Maurício do Canto do Mar, se uma área estiver em nome de seu filho, a lei não encontra obstrução para locação com o Poder Público.

Projeto tem assinaturas de vereadores

De acordo com a LOM, o artigo 13, da lei em vigor, proíbe vereador de “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”.

Os contratos de cláusulas uniformes são aqueles que têm condições gerais e invariáveis para todos os contratantes. São também chamados de “contratos de adesão”, como os de telefonia e de TV por assinatura, por exemplo. Na proposta de Maurício, a exceção é modificada pela seguinte redação: “(…) salvo quando o contrato for de interesse público relevante”.

Votações e ausências – Para o projeto ser aprovado e passar a validar como lei precisa de, pelo menos, oito votos favoráveis, em duas votações. A primeira votação foi na última terça-feira (13), onde os pares votaram a favor, sem qualquer manifestação. Os parlamentares Gleivison Gaspar (PMDB), Ernaninho (PSC) e José Reis (PSB) não votaram por estarem ausentes em plenário no momento. O projeto retorna à pauta da sessão amanhã (20) para a segunda e última apreciação.

A lei segue seu trâmite na Casa de Leis, mas pode esbarrar na Constituição. O artigo 54 da Constituição é similar a LOM e aponta que deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; Ou mesmo de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

O local
A reportagem encontrou um local próximo ao Cras (Centro de Referência de Assistência Social), de propriedade do vereador Maurício, que confirmou estar em conversas com a Prefeitura para uma possível locação de R$ 5 mil/mês. O lugar, que é um salão, funciona já há quatro meses como espaço para a realização de Oficinas Culturais na Costa Norte da cidade, com aulas de artesanato, artes plásticas, teatro, música, dança, folclore e cultura tradicional.

Maurício diz que salão no Canto do Mar é alvo de conversas com Prefeitura

Enquanto a lei não é aprovada, Maurício afirma que o espaço está no momento “cedido e não locado” para a Prefeitura. O vereador revela que foi cogitada a desapropriação do lugar, mas descarta a alternativa por não querer se desfazer do imóvel. “É uma herança para meus filhos e não quero a desapropriação”.

Questionado se seu projeto poderia ser interpretado como legal, mas não moral, Maurício é conciso: “Não dá para agradar a todos”. Porém, ele destaca que não existem outros espaços próximos ao local que a Prefeitura poderia utilizar.

Maurício revela que, caso o projeto se torne lei, concederá carência de aluguel por seis meses à Prefeitura. Ele acredita que não terá problemas para aprovação. Durante a entrevista, ele apresentou o projeto que tinha na última página a assinatura de quase todos os vereadores.

Segunda vez – Em quase seis meses da nova gestão, tanto no Executivo como no Legislativo, essa é a segunda vez que a LOM é alvo de pedidos de mudanças.

Em abril o Tamoios News trouxe a informação que a Prefeitura protocolou no Tribunal de Justiça do Estado, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) alegando que a Câmara Municipal aprovou dispositivos na Lei Orgânica que seriam inconstitucionais por violarem o princípio da Separação de Poderes.

Outra ADIN foi impetrada no TJ/SP, datada de 25 de agosto de 2015, que tem por objetivo declarar inconstitucional a lei municipal de 2011, que obriga o Poder Executivo divulgar no site oficial a relação de medicamentos disponíveis na rede pública e aqueles em falta no estoque.

Nesse caso os vereadores se manifestaram contrariedade em alterar as leis do município. O que resultou na atitude dos parlamentares aprovarem dois requerimentos expressando o descontentamento em relação à medida.

Na ocasião o grupo dos seis vereadores (Maurício, Ernaninho, Gleivison, Neto (DEM), Elias (DEM) e Pixoxó(PSC)), encabeçaram a assinatura dos dois requerimentos que questionaram a proposta de Adins por parte da Prefeitura.

Mas agora o grupo que vem sendo chamado nas dependências do Legislativo como o “Grupo dos Seis”, ou o “G-6”, com a intenção de fazer frente à Administração Municipal tem que avaliar se um de seus integrantes (Maurício) pode apresentar alterações na Lei Orgânica.

2 Comentários

  • Com tudo isso que está acontecendo a nível de BRASIL, com relação às EMPRESAS PARTICULARES que prestam ou prestaram serviço para EMPRESAS ESTATAIS, podemos ficar tranquilos pois, somos protegidos pela LEI ORGÂNICA do Município, nossa CARTA MAGNA!!!…
    NÃO ACREDITO QUE ALGUM DIA POSSAM MUDA-LA!!!…
    Só mudariam, se houvesse algum interesse “escuso” por algum vereador (es), que pretenda fazer algo que ainda não saibamos!!!…
    A nossa Câmara Municipal de São Sebastião, não permitiria!!!…
    Segue abaixo, artigos da nossa CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL que veda/proibi tal ato…

    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
    Câmara Municipal de São Sebastião
    Luiz Leite Santana – PRESIDENTE CONSTITUINTE

    L E I – O R G Â N I C A D O M U N I C Í P I O D E S Ã O S E B A S T I Ã O – E S T A D O D E S Ã O P A U L O – 1.999
    P R E Â M B U L O
    O povo sebastianense, sob a proteção de Deus e inspirado nos
    princípios de liberdade, legalidade e moralidade, redigiu e a Câmara Municipal de São Sebastião, através de seus legítimos representantes, e no exercício de suas atribuições constitucionais decreta e promulga a presente,…


    Subseção V
    Das Proibições e Incompatibilidades
    Art. 13 . O Vereador não poderá:
    I – desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
    autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou
    empresa concessionária de serviços públicos, salvo quando o
    contrato obedecer a cláusulas uniformes; (N.R.)
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive
    os de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades constantes da
    alínea anterior; (N.R.)
    II – desde a posse:
    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de
    favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público,
    ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas
    entidades referida na alínea “a” do inciso I;
    c) exercer o constante no inciso I, alínea “b”, caso não haja
    compatibilidade entre o horário normal de trabalho e das atividades
    no exercício do mandato;
    d) patrocinar causa em que seja interessado qualquer das entidades a
    que se refere a alínea “a” do inciso I.
    SUBSEÇÃO VI
    Da Perda de Mandato
    Art. 14º . Perderá o mandato o Vereador:
    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo
    anterior;
    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
    parlamentar;
    III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte
    das sessões ordinárias, salvo por licença; (N.R.)
    IV – que se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de
    improbidade administrativa;
    V – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    VI – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na
    Constituição Federal;
    VII – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
    julgado;
    VIII – que fixar residência fora do Município.
    § 1º . São incompatíveis com o decoro do Legislativo, além dos casos
    definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador
    ou a percepção de vantagens indevidas. (N.R.)
    § 2º
    . Nos casos dos incisos I, II, VI e VII deste artigo, a perda do
    mandato será decidida pela Câmara Municipal, por dois terços dos membros da
    Câmara, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no
    Legislativo, assegurada ampla defesa. (N.R.)
    § 3º
    . Nos casos previstos nos incisos III, V, VI e VII a perda será
    declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da
    Câmara Municipal ou de partido político nela representado, assegurada ampla
    defesa.(N.R.)

  • ESTOU INCONFORMADO até agora!!!…
    Não acredito que ninguém vai fazer nada!!!…
    Será que nenhum vereador vai se pronunciar à respeito???…

    O que mais me indigna, é saber que temos entre os pares, VEREADOR CONCURSADO pela Prefeitura Municipal como PROCURADOR JUDICIAL, embora afastado este ano das suas atividades de servidor público pela Prefeitura mas, seus conhecimentos e grau intelecto, ao que sei, NÃO SE AFASTARAM JUNTO COM ELE!!!…

    Será que ele assinou junto com os demais, esta propositura de mudança da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO???…
    Só me faltava essa agora!!!…

    Gente!!!…
    Como gostaria de saber, quem faz parte da COMISSÃO DE JUSTIÇA, que deu parecer favorável à este PROJETO TENDENCIOSO, VERGONHOSO & IMORAL???…
    Por isso que eu defendo que tinha que ter alguém com formação ou pelo menos conhecimento na área, quando formam estas comissões/comessões na Câmara Municipal!!!…

    Se tivesse alguém com uma pequena noção em Direito, nada disso teria acontecido!!!…
    Há de se estudar ou rever para as próximas mudanças ou projetos de Lei, a indicação de no minimo um RABULA!!!…

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