Justiça São Sebastião

TJ acata efeito suspensivo e suspende exonerações em São Sebastião

Tamoios News

TJ mantém determinação para que prefeitura não contrate funcionários não concursados, sobre pena de multa diária

 

O desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça, acatou um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo prefeito Felipe Augusto contra decisão do juiz André Quintela Alves Rodrigues que, no curso da ação civil pública promovida pelo MP(Ministério Público), que pedia a exoneração de funcionários comissionados contratados pela prefeitura a partir de 2017.

Apesar de suspender a decisão do juiz André Quintela Alves Rodrigues, o TJ determinou que a prefeitura se abstenha de nomear outros funcionários não concursados, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

Felipe Augusto justificou em seu agravo que a exoneração dos servidores irá comprometer a continuidade do serviço público. O TJ entende que a regularidade, ou não, da nomeação dos cargos em questão demanda melhor análise dos autos, não havendo que se falar, por ora, em exoneração.

O TJ, no entanto, no que diz respeito a novas contratações, entende que devem ser evitadas até mesmo para que se tenha uma dimensão do quantitativo de funcionários e sua importância para o andamento do serviço público municipal. A decisão do TJ ocorreu ontem, sexta(20)..

MP– O Ministério Público moveu ação civil pública questionando cargos e gratificações na prefeitura local. Segundo o MP, a criação de cargos iria gerar uma despesa anual de R$ 8,2 milhões. O juiz André Quintela Alves Rodrigues concedeu liminar dando o prazo de 60 dias, a partir de junho último, para a prefeitura exonerar comissionados e não contratar servidores não concursados.

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