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Saúde tem Edital para terceirização suspenso após MP apontar ilegalidades

Tamoios News
Luis Gava/PMC

Empresa receberia 34 milhões em 12 meses

Por Adriana Coutinho

A terceirização de serviços na área da Saúde em Caraguatatuba foi suspensa. A Prefeitura acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em anular o chamamento nº 1/2017, que visava a gestão das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) por empresa privada. Diversas ilegalidades foram encontradas no processo de R$ 34,2 milhões para contratação de médicos, enfermeiros e técnicos no período de 12 meses. A empresa vencedora disponibilizaria 540 profissionais.

A autora da recomendação foi a procuradora da República, Maria Rezende Capucci. Irregularidades apontam a falta de justificativas técnicas para a delegação dos serviços, assim como detalhes de custos da contratação. Não foram comprovadas também, vantagens com a terceirização e a economia que a contratação traria aos cofres municipais, entre outros benefícios em transferir a Saúde à uma empresa particular.  Ao final, foi levantado que a contratação pode significar lesão aos cofres públicos, se comprovados os custos menores caso o atendimento seja feito diretamente pela Prefeitura.

A seleção, lançada em março pela gestão do prefeito Aguilar Junior, chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado devido a uma série de ilegalidades. A recomendação do MPF ocorreu no mês de setembro e indicou que só fosse retomada após estudos que mostrassem detalhadamente a necessidade e as vantagens de contratação.

A partir desta ação, haverá fiscalização do MPF em todo trâmite para a instauração de novo procedimento administrativo para a escolha da empresa. O edital deverá atender aos requisitos previstos pela legislação e aos parâmetros fixados pelo Tribunal de Contas da União e Supremo Tribunal Federal, no que tange às parcerias com organizações sociais. A Prefeitura também deverá enviar ao MPF cronograma com todas as etapas do novo processo de chamamento público, assim como providências quanto à elaboração, fiscalização dos contratos e à transparência da gestão.

A Constituição e a legislação permitem que a Saúde seja terceirizada apenas em caráter complementar, cabendo ao poder público a titularidade na prestação dos serviços. A delegação é um ato excepcional, cabível somente enquanto o Município não tiver condições de assumir sua responsabilidade de promover o atendimento público. “Não pode a exceção se perpetuar, tornando-se regra”, ponderou a procuradora da República, Maria Rezende Capucci, autora da recomendação.

Em nota de esclarecimento, a Prefeitura de Caraguá ressalta que nenhum serviço será prejudicado e que todas as suas ações são para equalizar o bom atendimento da população, aliado com a legalidade no trato do bem público. Informa também, que novo edital será lançado.

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