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São Sebastião aparece em investigação do Cade sobre possível fraude em licitações do transporte de ônibus

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Caso segue sob sigilo, mas apuração deve ocorrer em conjunto com Ministério Público; Empresa responsável pelo transporte coletivo diz desconhecer processo em São Sebastião

Por Ricardo Hiar, de São Sebastião

 

O município de São Sebastião foi citado numa investigação que vem sendo realizada pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O objetivo é apurar a ocorrência de suposta prática de cartel em licitações no mercado de transporte de ônibus. Além da cidade do Litoral Norte, outras três do Estado de São Paulo estão no grupo das 19 investigadas pelo mesmo motivo em todo o país.

A Superintendência-Geral do Cade já vem mantendo contato com o Ministério Público para articular as investigações conduzidas por ambos os órgãos e estabelecer cooperação e compartilhamento de informações e provas sobre o caso.

A investigação no Cade tem conteúdo sigiloso, de modo que, por ora, o setor afirmou não poder fornecer mais detalhes a respeito das possíveis fraudes e dos envolvidos. 

Em São Sebastião, o transporte coletivo de passageiros é realizado pela empresa Ecobus. Questionada sobre a situação, a empresa informou, por meio da assessoria de imprensa, que desconhece a denúncia do Ministério Público. A denúncia veio a público por meio do G1 de Brasília. Por conta disso, a direção da empresa acionou o seu departamento jurídico para que verifique o processo.

Segundo o conselho, após a eventual instauração de processo administrativo para imposição de sanções, será possível delimitar o escopo da investigação, bem como as empresas e pessoas físicas acusadas.

De acordo com informações preliminares, o teor das fraudes estaria ligado com favorecimento em licitações e a participação de empresas do mesmo grupo para garantir a vitória no processo. 

Para efetivar tal iniciativa, empresas combinavam a participação nos processos licitatórios, apenas para perder e gerar legalidade à vencedora da disputa, que acabava por dominar o mercado e delimitar a concorrência.

Sobre possíveis penalidades em casos de condenação, o Cade tem competência para aplicar as penas administrativas previstas nos artigos 37 e 38 da Lei 12.529/11. As empresas condenadas por prática de cartel estão sujeitas ao pagamento de multas que podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido no ano anterior ao da instauração do processo administrativo, no ramo de atividade em que se deu a infração. 

Já os administradores eventualmente responsáveis pela infração estão sujeitos a multas de 1% a 20% daquela aplicada à empresa. No caso de condenação das demais pessoas físicas (não administradores), as multas podem variar entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões.

Ainda administrativamente, condenados por cartel podem também sofrer penas acessórias, como ficar proibidos de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela administração pública federal, estadual e municipal por prazo não inferior a cinco anos.

 

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