Educação Ubatuba

Ubatuba: Pais protestam contra redução de horário em creches

Tamoios News

Pais que possuem filhos nas creches mantidas pela Prefeitura de Ubatuba compareceram à sessão de Câmara na última terça(27) para protestarem contra decisão da Prefeitura, através da Secretaria de Educação, de reduzir o horário das creches a partir de 2019.

Segundo os pais de alunos, as creches irão funcionar apenas meio período. Utilizando a tribuna, Sara Cardoso Bezerra falou em nome de pais e mães de crianças, que alunos de creches das escolas José Cembraneli, Irmã Sofia Rodrigues e demais da Zona Oeste estão programadas para atuar em meio período a partir de 2019.

Sandra manifestou “insatisfação com a decisão, dizendo que os pais sentem-se extremamente prejudicados uma vez que somente a região Oeste está sendo penalizada por enquanto. Segundo a depoente, “o Executivo está indo contra a Constituição Federal em seu artigo 208 – inciso IV, entre outras leis”, sobre o dever do Estado para com a Educação, “não priorizando valores básicos”

Os pais cobraram explicações também com relação aos professores que perderam suas salas, com a diminuição de horários e consequentemente de salário e que seja anulada a decisão da Secretaria da Educação com a manutenção do período integral e implantação de novas creches.

O Presidente da Câmara de Ubatuba, vereador Silvio Brandão, disse que os vereadores não tinham conhecimento da redução do horário nas creches. Brandão convocou formalmente por oficio a Secretaria de Educação, Maria do Carmo Benicio Oliveira Nascimento, para que –na ausência de resposta a diversos pedidos de informação encaminhados à pasta desde fevereiro – compareça à próxima sessão para esclarecimentos.

A convocação visando a “requisitar informações aos Secretários Municipais ou titular de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, sobre assunto relacionado às pastas”, é prevista na Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 13, incisos X e XI, “importando em crime de responsabilidade a omissão sem justificativa adequada ou a prestação de informações falsas”.

Silvinho Brandão em resposta disse que “nenhum vereador sabia dessa questão, fruto possivelmente de decisão unilateral da Secretaria da Educação. Tanto não sabíamos dessa decisão, enfatizou, que só nessa terça feira (27/11) chegou documento solicitando reunião com vereadores para esta quarta feira, 28/11. O presidente pediu que pais e professores “confiem na Câmara que a situação será revertida. É decisão unilateral”

O presidente informou que os vereadores enviaram vários ofícios à secretária desde fevereiro com questionamento sobre carga horária e creches sem resposta.” Então achamos por bem convocar a titular da pasta para esclarecimentos na próxima terça feira, dia 4”, afirmou.

Os demais vereadores também se pronunciaram em apoio à reivindicação de pais e professores destacando a obrigatoriedade e dever do Estado de propiciar Educação em período integral, do berçário ao nono ano.

Foi também denunciada outra situação envolvendo dos professores que dão aula até 3º fundamental dos quais seriam retiradas 25 horas/aula das 190 horas regulares, deixando-os com 165 horas/aula, o que seria “um prejuízo para a alfabetização”.

Prefeitura

Solicitamos informações à prefeitura, que encaminhou uma nota sobre o assunto.

Nota de esclarecimento da Educação

A secretaria de Educação esclarece que a proposta de alteração de período integral para parcial em algumas salas de maternal 2 em três unidades de Educação Infantil da Região Oeste foi uma necessidade da localidade, por ser uma região extremamente populosa.

É necessário saber que a situação havia sido exposta para diretoras e coordenadoras e, além disso, foram realizadas algumas reuniões com pais de alunos nas escolas, em torno das supervisoras, para explicar sobre a adequação.
Em primeiro lugar, somente os maternais 2 das unidades CEI Cembranelli, CEI Irmã Sofia, CEI Monique Muniz, localizadas na Região Oeste, atenderão em período parcial. Os demais módulos (berçário 1 e 2 e maternal 1) atenderão em período integral. A medida foi sugerida diante da necessidade de vagas solicitadas por inscrição para 2019 e da lista de espera.

Após a realização do estudo feito pela secretaria, foi constatado que, com essa nova organização de atendimento, a lista de espera para todos os módulos nessa região foi zerada até a presente data. Com o remanejamento e reorganização do espaço, além das vagas do maternal 2, os demais alunos dos níveis berçário 1 e 2 e maternal 1 serão beneficiados.

Lembramos, também, que outras CEIs do município, inclusive nas Regiões Norte e Central- como EMEI Maria Alice, CEI Estufa II, EM Manoel Inocêncio, EM João Alexandre, EM Nativa Fernandes já funcionam desta maneira. Com a proposta, acrescentando as 06 salas da Região Oeste, passariam para 11. As demais regiões do município – 25 salas – continuarão atendendo normalmente.

A secretaria reforça que o objetivo da implantação do meio período é contemplar mais alunos, tendo mais crianças na escola. Com a medida, o número de 440 crianças atendidas em 2018 nas unidades de Creche da região passaria para 530 em 2019.

Atualmente, as Creches do município atendem 2571 alunos, sendo 107 classes assim divididas: 11 de berçário 1 (crianças de 04 meses a 01 ano); 22 de berçário 2 (01 a 02 anos); 38 de maternal 1 (2 a 3 anos) e 36 de maternal 2 (3 a 3 anos e 11 meses).

A importância da primeira etapa da Educação Básica (formada pela Creche e Pré Escola – etapas I e II com crianças de 04 e 05 anos) é destacada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), como o período mais importante da formação da criança.

A meta 1 do Plano Nacional da Educação e o Plano Municipal da Educação prevê justamente a necessidade de ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE (2024/2026). Atualmente, Ubatuba atende mais de 50%, porém, ainda não chegou a 100%- que é o objetivo final.

Vale destacar que o parecer 17/12 do Conselho Nacional de Educação-CNE (órgão colegiado integrante do Ministério da Educação), que trata sobre a organização e o funcionamento da Educação Infantil, garante que a vaga em período parcial não é inoportuna ou ilegal.

“Quanto à jornada, de acordo com o que dispõe a Lei nº 11.494/2007, para todas as etapas da Educação Básica, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil estabelecem que a Educação Infantil deve ser ofertada às crianças em jornada parcial de, no mínimo, quatro horas diárias, ou em jornada integral, igual ou superior a sete horas diária. É preciso levar em conta que a criança não deve permanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de não ter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar. Diante destas considerações, não se mostra inoportuno ou ilegal o oferecimento de vaga em período parcial. Esta modalidade proporciona um atendimento maior da demanda de modo a incluir grande parcela de crianças que hoje estão alijadas do sistema educacional, muitas vezes sendo cuidadas por pessoas que não reúnem a menor qualificação profissional. Acredita-se que conciliando a oferta em período integral e parcial pode-se contemplar de forma mais efetiva o disposto na Constituição quanto ao dever do Estado de oferecer esta modalidade de educação a todas as crianças.”

Além disso, todo o processo está sendo informado ao Ministério Público para ser amparado de forma legal, visando o bem-estar e garantindo oportunidade de aprendizado a um número maior de crianças, atendendo mais famílias no município de uma forma mais igualitária.

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