Acatando ação impetrada pelo MP(Ministério Público), o juiz de Caraguatatuba Aylton Vidolin Marques Júnior, concedeu liminar parcial obrigando a prefeitura da cidade a instalar ponto de controle sanitário em relação ao fluxo de veículos advindos da Rodovia dos Tamoios. A Prefeitura, acatando a decisão da justiça, instalou a barreira sanitária na entrada da cidade no início da tarde desta terça-feira(24).
Em sua decisão, o juiz determinou que a barreira sanitária deverá ser realizada no local que melhor preserve a segurança dos veículos e dos agentes municipais, preferencialmente, em via municipal. Mas se o local mais seguro se situar em trecho de rodovia, fica a prefeitura autorizada a instalação em tal ponto.
Determinou ainda que todos os ocupantes de veículos (independentemente da origem ou destino) deverão passar pela orientação de saúde e por análise de eventuais sintomas característicos do novo coronavirus, inclusive com medição da temperatura corporal. Pessoas que apresentem sintomas de COVID-19 deverão ser imediatamente encaminhadas para atendimento médico ou isolamento domiciliar (com fiscalização pela vigilância sanitária ou epidemiológica).
Pessoas que se recusarem à orientação de saúde ou ao isolamento domiciliar, conforme o caso, deverão ser encaminhadas à autoridade policial civil para lavratura do competente registro de ocorrência (termo circunstanciado se caracterizada infração ao artigo 268 do Código Penal; e prisão em flagrante se configurado o crime do artigo 131 do Código Penal).
Agentes de trânsito deverão atuar como selecionadores, para triagem de veículos referentes a serviços e atividades essenciais, os quais terão prioridade para atendimento no posto de controle sanitário.
Ficam expressamente reconhecidos como essenciais: emergências e necessidades médicas; transporte e abastecimento de suprimentos; casos que venham a ser reconhecidos como imprescindíveis pelo Município de Caraguatatuba (por intermédio de autorização específica a ser expedida pela autoridade municipal de trânsito); veículos de prestação de serviços essenciais.
Devem ser reconhecidos como essenciais os serviços de: tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; (d.3) assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios; funerários; captação e tratamento de esgoto, lixo e limpeza pública; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; e imprensa.