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Famílias de baixa renda de Paraibuna podem obter desconto de até 60% nas tarifas de água e esgoto

Tamoios News
Paraibuna completou 354 anos

As famílias de baixa renda do município de Paraibuna podem conseguir descontos nas contas de água e esgoto da CAEPA, concessionária responsável pelo serviço de saneamento básico na cidade.

Trata-se da chamada Tarifa Residencial Social que é oferecida pela concessionária aos clientes da cidade. Para ter direito à Tarifa Social, os interessados precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚnico), como por exemplo, no Bolsa Família, com o cadastro devidamente atualizado e a última atualização cadastral tendo sido realizada até 12 meses da data da solicitação; a família beneficiária também deverá ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo por pessoa.

Os moradores que quiserem solicitar o benefício devem ir à sede da CAEPA, na Rua N. Sra. de Lourdes, 40, no Alto da Caixa D’água, Centro, e apresentar os seguintes documentos: CADÚnico, CPF/RG, comprovante de endereço (conta de água e de luz). Observação: a conta de água deverá estar em nome do solicitante, cujo mesmo não poderá ter débitos com a CAEPA. O desconto é válido somente para tarifas residenciais.

Serão concedidos descontos de até 60% (sessenta por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês; e desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Tarifa Residencial para parcela de consumo acima de 10 até 20 metros cúbicos de água por mês.

Enquanto uma família que consome 10 m³ de água/mês, na Categoria Residencial Normal, paga um valor correspondente a R$46,09, outra família cadastrada na Categoria Residencial Social, utilizando também dos mesmos 10m³ de água/mês, pagará somente R$15,64.

Segundo o prefeito de Paraibuna, Victor Miranda, “A Tarifa Social é um grande benefício conquistado junto a Caepa e que tem a finalidade de garantir o direito aos descontos para as famílias mais carentes! Esse benefício está previsto em contrato e possui regras, a fim de que os contemplados sejam, de fato, os mais necessitados”, ressalta.

De acordo com a CAEPA, o benefício da Tarifa Residencial Social será concedido para unidades consumidoras residenciais habitadas por famílias que atendam aos critérios estabelecidos na resolução da Agência Reguladora ARES-PCJ Nº 251, cujo documento está anexo a esta notícia.