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Felipe Augusto lança projeto habitacional que atenderá Topolândia e Maresias

Tamoios News

A Prefeitura de São Sebastião deu início a um programa habitacional popular que irá atender os bairros de Topolândia e Maresias.

As obras serão financiadas com recursos do Governo Federal, através do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida e serão destinadas a famílias com renda mensal até R$ 1800,00.

No total serão construídas 400 unidades habitacionais, sendo 220 em Maresias e 180 na Topolândia. Os conjuntos serão erguidos em áreas desapropriadas pela prefeitura na Avenida Paquetá, 520, em Maresias; e na Avenida Professor Dr. José Machado Rosa, 113, na Topolândia.

Segundo as Secretaria Municipal de Habitação, obra começa em 2020, em data ainda a ser definida, tão logo sejam concluídos os processos burocráticos iniciais junto à Caixa Econômica Federal.

As unidades habitacionais poderão ser casa ou apartamento  com 2 dormitórios, sala de estar/ refeições, cozinha, banheiro, e áreas de serviço e circulação. O gabarito de altura respeitará a legislação habitacional para interesse social. Podem ser unidades sobrepostas ou apartamentos agrupados em blocos.

Cada unidade terá área mínima de 40m2 e máxima de 70m2, além de vaga de garagem, obedecendo as normas do programa MCMV.

Haverá critérios para cadastramento e seleção das pessoas interessadas, levando- se em conta a condição social e os critérios de vulnerabilidade social.

A elaboração do projeto e produção das habitações de interesse social ficarão por conta da Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda, empresa vencedora do termo de seleção feito pela Prefeitura de São Sebastião, através do Chamamento Público n° 012/2018.

De acordo com o Termo de Seleção, a empresa tem prazo de 30 dias para apresentar à Caixa Econômica Federal a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

A aprovação junto à Caixa Econômica Federal deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, podendo o mesmo ser prorrogado a critério do Município, desde que previamente requerido e devidamente justificado pela empresa selecionada.