Cidades São José dos Campos

Iphan terá que finalizar tombamento da Tecelagem Parahyba em São José dos Campos

Tamoios News

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) terá até 180 dias para finalizar o processo de tombamento dos prédios da Tecelagem Parahyba, em São José dos Campos (SP). A decisão da Justiça Federal no município atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), que havia ajuizado uma ação civil pública devido à estagnação do procedimento. O pedido de tombamento das instalações foi feito em 1996, mas até hoje não foi sequer instruído pelo órgão de preservação.

A Tecelagem Parahyba foi inaugurada em 1925. Primeira do ramo têxtil em São José dos Campos, a fábrica é um marco na industrialização da região e do país. Galpões e edifícios projetados pelo modernista Rino Levi e jardins concebidos por Roberto Burle Marx integram o conjunto arquitetônico da tecelagem. A produção permanece ativa, mas em espaço menor: após a cessão do imóvel ao estado de São Paulo em razão de dívidas acumuladas, nos anos 1990, parte das instalações passou a ser ocupada pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo e pela Delegacia Regional de Cultura do Vale do Paraíba.

Na mesma época, a Prefeitura de São José dos Campos deu início ao processo de tombamento. Desde então, o procedimento instaurado no Iphan passou por longos períodos sem nenhuma movimentação, mesmo depois de reiteradas cobranças do MPF, desde 2014. Em 2017, o instituto chegou a comunicar que o caso seria concluído ainda naquele ano. Passados dois anos, no entanto, o órgão informou que os autos permaneciam em fase de instrução, aguardando redistribuição após a aposentadoria do servidor que os conduzia.

Ao proferir a sentença, a 3ª Vara Federal de São José dos Campos acolheu os argumentos do MPF para destacar que a demora configura uma grave violação ao princípio da duração razoável do processo. “Não há registro de que o Iphan tenha sequer iniciado qualquer investigação técnica ou científica sobre a relevância histórica e artística do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico Tecelagem Parahyba. Os atos procedimentais ali formalizados se limitam a deslocar o processo entre diversos órgãos da Administração Pública sem estabelecer prazos de análise, nem indicar, minimamente, as etapas necessárias à efetiva apreciação do mérito do procedimento num horizonte temporal razoável”, diz trecho da decisão.

Embora sujeita a recurso, a sentença tem efeitos imediatos. Ela foi proferida em 11 de setembro, mas o MPF só foi comunicado de seu teor nesta semana. A partir da data em que tomar ciência da decisão, o Iphan terá 30 dias para apresentar um plano de trabalho e um cronograma das fases de execução do processo de tombamento. Caso desrespeite os prazos estipulados, o órgão ficará sujeito a multa diária de R$ 500.