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Justiça determina retirada de búfalos de aldeia Guarani em São Sebastião

Tamoios News
Búfalos em terras da aldeia do Rio Silveiras, em São Sebastião. Foto: WWF-Brasil

A Justiça Federal determinou a total retirada dos búfalos mantidos numa área indígena de Mata Atlântica, no entorno do Parque Estadual da Serra do Mar, em São Sebastião (SP). A empresa Alemoa S.A., responsável pela atividade que vem degradando o meio ambiente, foi intimada sobre a decisão no último dia 17 de março e tem 60 dias para remover os animais. A liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba atende a pedidos feitos pelo MPF em ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano. Além de cessar a criação do gado, a ré fica proibida de realizar ações que possam causar novos danos ou impedir a regeneração natural da vegetação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O território, de mais de 170 mil m², utilizado para pecuária, tem importância estratégica na preservação do bioma Mata Atlântica, além de integrar terra tradicionalmente ocupada pelos indígenas Guarani. O local é Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar, a qual tem por objetivo proteger e recuperar as nascentes, os remanescentes florestais, a biodiversidade e a integridade da paisagem no entorno da unidade de conservação.

Em sua decisão, o juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior destacou que as constatações dos órgãos públicos são todas convergentes para concluir que a criação de qualquer espécie de animal doméstico na referida área é nociva ao meio ambiente. “A exploração pela pecuária continua a ser executada, impondo-se adotar uma medida que impeça que a situação se torne impossível de reverter, como aparentemente está prestes a ocorrer”, afirma o magistrado.

A manutenção dos búfalos na região fere não só a Constituição, como a legislação ambiental, incluindo o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica. A ação ilícita também vai de encontro à recomendação da Fundação Florestal e orientações da Fundação Nacional do Índio (Funai), sendo ainda considerada irregular pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat), por se encontrar em área de tombamento. Além disso, a atividade já foi reconhecida como irregular pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e pelo município de São Sebastião, tendo em vista a proibição prevista no Zoneamento Ecológico-Econômico do litoral norte de São Paulo.

Danos – Realizada há décadas, a atividade pecuária já causou desmatamento e perda de espécies vegetais da Mata Atlântica, bem como erosão em estágio avançado, assoreamento e alterações nas condições físico-químicas do lençol freático e corpos hídricos da região. Tais danos afetam mamíferos, aves e a fauna aquática, com redução populacional ou mesmo desaparecimento de espécies, inclusive ameaçadas de extinção.

Além da lesão ao meio ambiente, as intervenções da empresa também geraram consequências negativas ao povo Guarani que habita a Terra Indígena Ribeirão Silveira, comprometendo o modo de vida tradicional dos grupos Mbyá e Nhandeva. A manutenção dos animais não só impede o livre trânsito da população indígena em seu já reconhecido território tradicional, como também coloca em risco a sobrevivência do grupo, que, diante do desequilíbrio ecológico causado pela atividade pecuária, não consegue tirar da mata os recursos necessários para sua subsistência.

Pedidos – Além da remoção dos búfalos da área, o MPF pede que, ao fim do processo, a Alemoa S.A. apresente um projeto de recuperação da área degradada, ou ainda, no caso de a regeneração do território ser inviável, pague indenização patrimonial pelos danos materiais causados ao meio ambiente. A ação requer ainda o pagamento de indenizações pelos danos morais coletivos, em montante não inferior a R$ 1 milhão, e pelos prejuízos causados à comunidade indígena, no valor de R$ 500 mil.