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Justiça Federal libera tráfego dos veículos de turistas e veranistas na Rio-Santos

Tamoios News
Trecho federal é de competência da União garantiu juíza

A juíza federal Maria Rúbia Andrade Matos suspendeu a liminar concedida pelo juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da Comarca de Ubatuba, liberando o tráfego na rodovia Rio-Santos, em seu trecho federal.

Segundo a juíza federal, a restrição de acesso ao Município de Ubatuba através da BR-101 que, sendo Rodovia Federal, só pode ser determinada pelos Poderes Executivo e Legislativo Federal. Além disso, a restrição de acesso e trânsito através de quaisquer rodovias só pode ser feito mediante ato dos Poderes Executivo e Legislativo Federal.

A rodovia Rio-Santos, no trecho entre Paraty e o trevo da Praia Grande, é federal. Os demais trechos entre a praia Grande(Ubatuba) e Santos é de competência estadual. Apesar do governador do Rio de Janeiro, Wilson José Witzel, ter fechado as divisas do estado, a Rio-Santos, em seu trecho federal permanece liberada no trecho do Rio até Ubatuba.

Segundo a Policia Rodoviária Federal, trecho federal está liberado. Existem apenas bloqueios nas entradas dos municípios de Ubatuba e Paraty, por determinações dos prefeitos das duas cidade.

Em Ubatuba, continuam valendo os bloqueios para veículos de turistas e veranistas na Rio-Santos, na divisa com Caraguatatuba e na base da polícia estadual na rodovia Oswaldo Cruz.  Nos dois bloqueios desde a manhã deste sábado só podem trafegar carros com placas de moradores da cidade, pessoas que trabalham, em Ubatuba e veículos da saúde, da polícia militar e civil,e caminhões de abastecimento de gêneros alimentícios, de combustíveis e translado do lixo.