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Justiça revoga liminar e prefeitura de Caraguá está liberada para fazer financiamento com a CEF

Tamoios News
Prefeito Aguilar Júnior está liberado para fazer financiamento com a CEF

A justiça revogou a liminar, impetrada por vereadores oposicionistas que questionava a sessão que liberou financiamento de R$ 152 milhões pela prefeitura junto a CEF. Cinco vereadores de oposição fizeram de tudo para impedir o financiamento, mas o juiz João Mário Estevam da Silva entendeu que a sessão foi regular

Por Salim Burihan

O juiz João Mário Estevam da Silva, da 2ª Vara de Caraguatatuba, revogou na sexta(13)  a tutela de urgência que sustou os efeitos da votação do Projeto de Lei nº 43/2019 que autorizava o prefeito Aguilar Júnior a contrair financiamento de R$ 1252 milhões com a CEF(Caixa Econômica Federal).

A decisão do juiz libera a prefeitura de Caraguatatuba à fazer financiamento com a CEF para a realização de obras no município. A pressão feita pelos vereadores de oposição, Celso Pereira, Ceará, Duda Silva, Denis Guerra e Fernando Cuiú, atrasou o cronograma do programa Pro-Caraguá lançado em agosto pelo prefeito.

Vereador Celso Pereira(PSDB) foi um dos líderes do movimento contrário a liberação do financiamento

O Pro-Caraguá visava investimentos na ordem de  R$ 240 milhões, sendo R$ 152 milhões pela CEF e R$ 88 milhões pela prefeitura, em obras que atenderiam a maioria dos bairros.  Com o encerramento da questão na justiça, Aguilar Júnior deve agilizar o compromisso com a CEF para iniciar ainda em janeiro de 202º as obras planejadas.

Cinco vereadores de oposição ao prefeito, haviam obtido um agravo de instrumento no TJ(Tribunal de Justiça), em setembro, um dia antes da votação do financiamento, para tentar impedir a votação da lei que autorizava o empréstimo.

O recurso do Desembargador Dr. Paulo Barcellos Gatti obrigava os vereadores a só votarem a lei após a apresentação dos pareceres obrigatórios, específicos e motivados, das comissões temáticas da Câmara Municipal.

No dia 1º de outubro, as referidas comissões se reuniram, apresentaram supostos fundamentos complementares e protocolaram novos pareceres por volta das 18:31 do dia 1º de outubro e a lei foi aprovada por 10 votos contra cinco(dos cinco vereadores de oposição). O vereadores de oposição decidiram fazer um  boletim de ocorrência e acionar o MP(Ministério Público) por entenderem que a Câmara teria desrespeitado as determinações do desembargador Paulo Gatti.

Apesar de votados e aprovados os pareceres da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e serviços Públicos, da Comissão Permanente de Segurança e Meio Ambiente, e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o Ministério Público sustentou que os vereadores da situação  agiram com nítida má-fé, apresentando pareceres “sem que fosse dado tempo hábil para que os demais vereadores realizassem sua análise”.

Segundo o MP, os “pareceres foram confeccionados apenas com o fito de burlar a determinação do desembargador relator e possibilitar a votação no dia designado, o que constitui má-fé e verdadeiro abuso das funções de vereança”.

O juiz entendeu que as questões técnicas referentes ao projeto de lei e à operação de crédito foram suficientemente debatidas, e a publicidade de tais atos não permite presumir a apontada irregularidade cronológica no processamento do projeto de lei. “ Portanto, não mais se afiguram presentes os requisitos legais autorizadores da medida liminar”, destacou o juiz João Mário Estevam da Silva em sua decisão.