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MP recomenda ao prefeito de Caraguatatuba procedimentos para compras destinadas ao combate do COVID-19

Tamoios News

O Ministério Público Estadual, por intermédio dos promotores de justiça em Caraguatatuba, Renato Queiroz de Lima e Rodrigo Lúcio dos Santos Borges, encaminhou ao prefeito Aguilar Júnior, recomendações para que na formalização de contratos administrativos relacionados às ações preventivas do COVID-19, utilize o Sistema de Registro de Preços, quando cabível, inclusive com a adesão a Atas de todos os outros concorrentes.

 

O MP recomendou ainda que em caso de impossibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços e justificando-se a contratação direta, inclusive com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, seja observados todos os requisitos do processo administrativo correspondente ao ajuste, em especial quanto à justificativa da escolha do contratado e demonstração da economicidade do contrato.

 

Segundo o MP, verificando-se sobrepreço em todas as propostas de contratação apresentadas, desde que sem alternativa outra para o Município e tratando-se de bem ou serviço essencial para a prevenção ou erradicação do vírus, avalie a possibilidade de excepcional utilização – sobretudo nas contratações mais urgentes da área de saúde – do instituto da requisição administrativa de bens e serviços, desde que motivadamente, com justa e célere indenização posterior, observados os valores normalmente praticados pelo mercado.

 

O MP recomendou ainda que a Prefeitura adote as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos; e, promova a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, notadamente pela imediata disponibilização, em seite oficial específico na rede mundial de computadores, internet, contendo, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

 

O MP pediu ao prefeito Aguilar Júnior, que dê e imediata publicidade à presente recomendação/orientação, divulgando-a em jornal de circulação local, para que todos fiquem cientes de que a não observância importará ao transgressor a responsabilização civil e penal. O MP solicitou ao prefeito que seja enviada resposta por escrito à 5ª Promotoria de Justiça de Caraguatatuba sobre o cumprimento da recomendação, no prazo de 20 dias.