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Prefeita de Aparecida exonera “marido” que presidia o Fundo Social

Tamoios News
Justiça suspende missas em Aparecida
Dina Maria criou setor para permitir atuação de José Dimas. Prefeita exonerou o marido, nesta segunda(18), atendendo decisão da Justiça.

Na última quinta(14), a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida em ação civil por improbidade administrativa, a Justiça concedeu liminar para determinar que a prefeita em exercício, Dina Maria Moraes Moreira da Silva, adotasse as medidas necessárias para impedir que seu marido, o advogado José Dimas Moreira da Silva, continuasse exercendo as funções ligadas à Chefia do Poder Executivo Municipal, bem como se comportasse como se fosse representante legal do município.

Prefeita exonerou o marido nesta segunda(18)

Segundo apontado na inicial, após o afastamento cautelar do prefeito Ernaldo Cesar Marcondes por força de decisão judicial, a vice-prefeita Dina assumiu o mandato, e, desde então, passou a delegar, indevidamente, no todo ou em parte, suas atribuições de chefe do Poder Executivo ao seu marido, para atender interesse ou sentimento pessoal. Para permitir que o marido se mantivesse à frente do Município, bem como para dar ares de legalidade ao fato, a prefeita constituiu, de forma totalmente irregular, um “setor” denominado “gestão administrativa”, que não está previsto no organograma no Poder Executivo Municipal, tratando-se, portanto, de um órgão de fato.

Apesar de inexistente juridicamente, esse setor passou a concentrar, pouco a pouco, a análise e decisão de assuntos relevantes, como licitações e contratos administrativos. E foi justamente na sala destinada a este setor que o marido da prefeita, que também é réu na ação, se instalou, inclusive, passando a usufruir de uma mesa própria no local.

Além disso, para justificar a presença do marido no Paço Municipal, a prefeita nomeou-o presidente do Fundo Social de Solidariedade. Contudo, constatou-se que a atuação de Silva na administração municipal estendia-se pelas mais diversas áreas, tais como o setor financeiro, compras e licitações, bem como que ele, em substituição à prefeita, realizava reuniões com funcionários e fornecedores, tudo sem a presença da efetiva titular do mandato.

A decisão liminar ainda determinou a exoneração de Silva do cargo de presidente do Fundo Social; a proibição de nomeação para outros cargos; a adoção de medidas para fazer cessar, no prazo de 24 horas, o funcionamento irregular do denominado setor “gestão administrativa” e determinar o retorno dos servidores  que atualmente o compõem para os seus locais de trabalho e funções de origem; e a obrigação de publicar, no prazo de 48 horas, a decisão liminar no site da prefeitura municipal e em jornal de ampla circulação local.

No mérito da ação, a Promotoria de Justiça pediu a condenação dos réus Dina e Silva pela prática de ato de improbidade previsto no art. 11 da Lei n° 8.429/92, bem como a condenação ao pagamento de danos morais difusos.

A prefeitura alegou ter cumprido a ordem judicial. Dina Maria assumiu o cargo em junho, após afastamento do ex-prefeito Ernaldo Marcondes (MDB), por determinação da Justiça em ação movida pelo próprio MP, que investiga supostas fraudes na compra de kits escolares em 2015.