Cidades Ilhabela

Prefeita Gracinha proíbe entrada de veículos de turistas pela travessia de balsa devido ao Covid-19

Tamoios News

A prefeita de Ilhabela, Gracinha Ferreira, assinou um  decreto nesta quarta-feira(18), limitando a entrada de veículos na Ilha a partir das 23h59 desta quinta-feira(19). A limitação da entrada de veículos pelo sistema de travessias da Dersa terá validade por dez dias. Veículos de turistas e veranistas serão proibidos de fazer a travessia.

“Decidimos, nesta quarta-feira (18), em reunião com secretários, representantes do Ministério Público, OAB, Câmara, Dersa, Marinha, PM, assinar dois decretos que complementam as medidas de prevenção de contágio pelo coronavírus em nosso arquipélago. Por meio do decreto número 8029 limitamos o acesso na travessia na balsa e pelo decreto 8028 suspendemos o atendimento nas repartições públicas, a partir das 23h59 do dia 19 de março de 2020”, explicou a prefeita.

Gracinha justifica a necessidade do decreto em função do risco de propagação do coronavírus e do “clamor popular” pela limitação da entrada de veículos de veranistas e turistas neste período em que o Covid-19 coloca em risco a vida de todos. Os moradores temem que veranistas e turistas acabem “levando” o coronavírus para o município, que até o momento registra 15 casos suspeitos de Covid-19. Não existe nenhum caso confirmado da doença na Ilha, segundo a prefeitura.

O decreto tem quatro artigos:  1- Permite a entrada através do sistema de travessia de balsas de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas e transportes de pacientes; 2- Veículos oficiais de órgãos municipais, estaduais e federais; 3-Veículos destinados ao atendimento dos serviços essenciais como caminhões que abastecem o comércio e a rede bancária e fazem o translado de lixo e resíduos; e, 4- Veículos com placas de São Sebastião e Ilhabela desde que sejam moradores ou trabalhem nesses municípios.

Administração

A prefeita também assinou o decreto  de número 8.028/2020 que suspende o atendimento e os prazos processuais administrativos em todas as funções da administração Pública Municipal direta e indireta a partir dessa quinta-feira (19), com exceção dos serviços essenciais administrados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria de Serviços Urbanos.

Ficam mantidas as atividades de trabalho nas repartições públicas municipais, devendo os servidores cumprirem a jornada regular de trabalho. Nas condições abaixo indicadas, deverão exercer suas atividades na modalidade excepcional de trabalho remoto (Home Office):

– com idade igual ou superior a 60 anos;
– gestantes;
– portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves diabetes e imunossupressão, mediante atestado médico.  Na ausência do atestado médico autorização para o exercício de trabalho remoto deverá ser concedida pelo secretário da pasta ao qual o servidor esteja lotado;
Os servidores listados não terão prejuízo na remuneração no período de exercício de trabalho remoto ou afastamento, mas não farão jus ao vale transporte e ao vale refeição.
– Ficam dispensados de comparecimento os estagiários, sem prejuízo da
bolsa-auxílio.