Dias não trabalhados por motivo de greve serão descontados
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho de terça-feira(4), que determinou a manutenção imediata de contingente de 90% dos trabalhadores no desempenho normal de suas atribuições, foi estendida para as bases do Sindipetro-Litoral Paulista, entre elas, São Sebastião, cujo sindicato é vinculado à FNP(Federação Nacional dos Petroleiros). A decisão original era relativa às bases em que as entidades sindicais são vinculadas à FUP.
A empresa nega que o Tebar(Terminal Marítimo Almirante Barroso), o mais importante terminal da Transpetro no país, esteja operando apenas com 40% de sua capacidade, conforme informou ontem, quarta(12), o Sindpetro.
Em nota, a Transpetro esclarece que o Terminal Almirante Barroso (Tebar) se encontra com sua capacidade plena disponível, cumprindo normalmente as operações programadas.
O sindicato informou que 70% dos petroleiros do terminal estaria em greve e que as operações vinham sendo executadas até terça(11) por gerentes e diretores do Tebar. Ontem, um contingente do sindpetro voltou a operar o terminal.
A Petrobras informa que está tomando todas as medidas operacionais e jurídicas necessárias para garantia das condições normais de operação. As ausências por motivo de greve implicam o desconto dos dias não trabalhados.
A companhia espera o cumprimento imediato da decisão judicial pelas entidades sindicais e pelos empregados, e reforça que os motivos alegados para o movimento grevista não atendem aos critérios legais.
Na própria decisão liminar, o TST enfatiza que “chama a atenção – a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019 – a aparente ausência de motivação para tão drástica medida”. A liminar reforça que “não se tem notícias do descumprimento do recém-firmado ACT de 2019/2020 “.
Em relação à Araucária Nitrogenados S.A. (ANSA), o TST destaca que as entidades sindicais não devem interferir “no poder diretivo da Petrobras, enquanto controladora da subsidiária, e impedirem a conclusão do processo negocial. Ademais, a pauta apresentada pela FUP no ofício DNE 008/20 veicula pretensão manifestamente inconstitucional, ao exigir a simples ‘absorção’ dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público, procedimento vedado pelo disposto no art. 37, II, da CF.”
A Petrobras informa ainda que segue aberta para dialogar com as entidades, nos termos e prazos acordados no TST durante a negociação do ACT vigente. A companhia reforça seu compromisso com a segurança, respeito às pessoas e ao meio ambiente.