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Caraguá: Depois de 31 anos prefeitura decide aumentar número de licenças para ambulantes

Tamoios News

A decisão do prefeito feito Aguilar Junior de aumentar de 300 para 500 o número de vagas do comércio ambulante em Caraguá foi bastante elogiada. Afinal o número de 300 licenças foi estabelecido há 31 anos, em 1987, quando a cidade tinha cerca de 20 mil habitantes e recebia cerca de 400 mil turistas ao longo de toda a temporada de verão.

Por Salim Burihan

O número de 300 ambulantes credenciados, oficialmente, permaneceu o mesmo, apesar do crescimento da cidade e do turismo, por 31 anos. O motivo, “Por pressão de políticos e do comércio estabelecido”, garantem os ambulantes que vivem dessa atividade, mas que ainda não são legalizados.

Nesses 31 anos, a cidade (e o turismo) teve um crescimento de cerca de 250%, hoje tem mais de 125 mil habitantes, mas a quantidade de licenças permaneceu a mesma, 300 vagas, até a segunda quinze deste mês, quando a prefeitura decidiu ampliar o número de vagas.

Agora, por iniciativa de Aguilar Júnior, o número de licenças passará de 300 para 500,  um amento de cerca de 80%. Os moradores consultados, principalmente, aqueles que dependem da praia para sobreviver e ainda não possuem autorização da prefeitura para legalizar o trabalho nas praias, elogiaram a iniciativa de Aguilar Júnior.

Para muita gente, ainda bem que o prefeito percebeu que o trabalho nas praias, mesmo que, informal, poderá garantir a sobrevivência de muitas famílias.

Numa cidade, sem indústrias, cuja grande fonte de empregos é o comércio, o trabalho informal nas praias é a salvação de muitas famílias da cidade e, até mesmo, de fora dela.

Centenas de moradores ainda trabalham nas praias sem o devido alvará concedido pela prefeitura e, neste período do ano, outra centenas deles vem de fora para faturar no comércio ambulante a beira mar. É só  conversar com os ambulantes que circulam pelas praias: tem vendedor da Bahia, do Ceará e de Minas que só aparecem na cidade durante o verão para faturar no comércio informal a beira mar.

“Demorou para a prefeitura perceber que tem que aumentar o número de alvarás do comércio ambulante. A cidade “economicamente” vive das praias. É nesse tipo de trabalho, informal e a beira mar, que muitas famílias garantem o seu sustento”, comentou o ex-bombeiro Edson Costa.

Ele sustenta a família com a venda de brigadeiros nas praias da Mococa e Cocanha. Trabalha doze horas por dia. “Se não fosse esse trabalho na praia não teria como sustentar a família. A praia é a única opção de trabalho para muitas famílias de Caraguá”, comentou.

Segundo Edson, as praias são as grandes fontes de geração de empregos, mesmo que informal, em Caraguá.

Segundo ele, o prefeito poderia ampliar ainda mais o número de ambulantes nas praias da cidade, pois existe espaço suficiente para mais famílias poderem garantir o seus sustento no comércio informal a beira mar. “Existe muita pressão do comércio local para que a prefeitura não amplie o número de ambulantes nas praias, para que o prefeito dificulte a liberação de licenças. No entanto, a praia é a salvação de muitas famílias”, completou.

Eunice pereira é outra ambulante que elogiou a decisão do prefeito Aguilar Júnior. “Estou há 18 anos no comércio ambulante e mantenho até hoje a minha família com esse trabalho. Assim como eu, que tenho alvará, a prefeitura deveria aumentar ainda mais o número de pois isso iria ajudar muita gente”, disse Eunice.

Licenças

Aguilar Júnior assinou o decreto que aumentou o número de vagas do comércio ambulante em Caraguatatuba de 300 para 500. A fila de espera por uma licença é o dobro disso, extraoficialmente.

Segundo a sua assessoria, em função do crescimento populacional e do turismo no município. Os ambulantes fizeram o cadastro e recadastramento para atividade entre os dias 1º e 30 de novembro. Ao todo, 702 solicitações, entre renovação e pedidos de novas licenças, foram protocoladas na Prefeitura de Caraguatatuba no período.

Uma comissão formada por servidores das Secretarias da Fazenda, Urbanismo e Saúde dará o parecer dos requerimentos aos interessados a partir do dia 26 de dezembro, na Fiscalização do Comércio, no Paço Municipal. As licenças são para exercer a atividade de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

O  decreto nº 1.015, de 11 de dezembro deste ano, alterou o Artigo 4º da Lei nº 1.426/1987, que fixava o número de ambulante do município em 300.  Ou seja, apesar do crescimento da população e do turismo como um todo, há 31 anos mão se amplçiava as vagas de ambulantes na cidade.

A medida foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (Parte do site destinada ao Cidadão) de quinta-feira (20), no link https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/category/diario-oficial/ (Edital 71/pág. 2).

A Prefeitura de Caraguatatuba fica na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O telefone é o (12) 3897-8100. O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h30.

Critérios

Pela Lei que disciplina o comércio ambulante no município), os interessados devem possuir domicílio eleitoral em Caraguatatuba há mais de um ano para se inscrever ou renovar a autorização. O solicitante preenche um requerimento com qualificação pessoal, especificação do tipo de equipamento a ser comercializado, produto e local pretendido, junto com as cópias do RG, título de eleitor, carteira de saúde expedida por órgão oficial do município (atualizada), curso de manipulação de alimento (quando necessário), conta de luz ou telefone, além de duas fotos 3×4 recentes.

Os critérios para autorização levam em consideração o tempo de atividade em Caraguatatuba; condições; tipo e local de habitação do interessado; idade; números de filhos menores; número de filhos em idade escolar; e grau de instrução. É proibido o comércio ambulante de medicamentos e quaisquer produtos tóxicos e farmacêuticos; gasolina, álcool, querosene, ou qualquer substância inflamável; fogos de artifício; aves e animais vivos ou empalhados; joias, relógios e artigos óticos e bebidas alcoólicas.

Quem desobedecer à legislação está sujeito à multa, apreensão de mercadoria, suspensão até 10 dias e cassação da autorização. O cadastro e recadastramento de ambulantes ocorrem anualmente entre os dias 1º e 30 de novembro.

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