Com quatro votos a um, o relatório elaborado pela Vereadora Nanci Zanato (PPS), acaba de ser aprovado em reunião da CPI sobre o evento Ilhabela Comedy.
Tanto o presidente Luiz Paladino (PSB) e os membros Anísio Oliveira (DEM), Gabriel Rocha (SD) concordaram sobre a existência das irregularidades nas contratações do evento. A Câmara não divulgou que tipo de irregularidades teriam sido constatadas.
O relatório deve ser encaminhado para a Comissão Permanente de Justiça e Redação, em seguida será enviado para votação em Plenário, no qual o voto contrário do Vereador Mateus Pestana (PC do B) deve ser justificado.
Entenda
O caso Ilhabela Comedy ganhou repercussão nacional, através da mídia e das redes sociais, porque os próprios artistas contratados levantaram a suspeita de um possível superfaturamento nos cachês.
Denúncias e comentários, feitos pelos próprios comediantes, levantaram a suspeita de que pode ter havido superfaturamento nos contratos entre a Secretaria de Cultura e a empresa L.F.H.M. Comunicação Eirelli, de São Sebastião, responsável pelo evento.
Comediantes contratados pela empresa, alegaram que, os cachês pagos pela organização, podem ter sido superfaturados, sem o conhecimento dos artistas.
O humorista Maloka, por exemplo, recebeu R$ 1.700,00 pela apresentação, que não ocorreu, pelo fato do comediante ter sofrido ameaças ao denunciar o possível superfaturamento nos cachês pagos. Na planilha da prefeitura, constava que o comediante recebeu R$ 12 mil pela sua apresentação.
A partir dos questionamentos dos humoristas, a Câmara decidiu convocar o secretário de Cultura, Professor Beto, para explicar o caso. A empresa L.F.H.M cobrou R$ 250 mil da prefeitura para realizar o Ilhabela Comedy, que reuniu 21 comediantes na ilha.
A empresa, que tem sede em São Sebastião, realiza há 3 anos o evento na cidade, recebendo R$ 168 mil em 2017 e cerca de R$ 200 mil em 2018.
A empresa L.F.H.M foi contratada em inexigibilidade de licitação- se caracteriza pela impossibilidade de competição, modalidade que está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes.