Com a alta no número de turistas neste período do ano em todo o Litoral Norte do estado de São Paulo e com a divulgação de vídeos em redes sociais mostrando barcos e motos aquáticas circulando entre os banhistas nas áreas de arrebentações, o delegado da Capitania dos Portos em São Sebastião (SP), o capitão de fragata Silvio da Costa Proença, da Marinha do Brasil, afirma que embarcações devem respeitar e manter a distância mínima de 200 metros da linha de arrebentação.
Questionando sobre assunto, o delegado acrescenta que “caso seja necessária a aproximação da faixa de areia para embarque e desembarque, essa deverá ser realizada em uma área sem a presença de banhistas, com a menor velocidade possível e, tão logo tenha sido efetuado o embarque ou desembarque, a embarcação deverá deixar a faixa de areia voltando para a distância segura de 200 metros. É proibida essa aproximação em área com presença de banhistas e também manter a embarcação fundeada dentro da faixa de segurança de 200 metros da linha de arrebentação”.
Tendo o objetivo de manter a segurança da navegação, oferecer salvaguarda da vida humana no mar e prevenir a poluição hídrica causada pelas embarcações ou suas instalações de apoio, a Marinha do Brasil vem realizando a fiscalização através das equipes de Inspeção Naval, tanto em terra, no caso nas praias, como no mar. O delegado da Capitania dos Portos salienta que ações educativas e de orientação aos usuários de marinas e clubes náutico estão sendo realizadas e, que as embarcações que adentram nessas áreas estão sujeitas às penalidades de multa e suspensão da Carteira de Habilitação de Amador (CHA), conforme o Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário.
Além disso, Proença ressalta que onde houver raias demarcando as áreas para banhistas e para embarcações, tais regiões devem ser respeitadas por ambos. E, caso uma embarcação adentre a área demarcada para banhistas, é essencial que seja feito contato com a Autoridade Marítima por meio do número 185. “É de responsabilidade do poder público local com a anuência da Autoridade Marítima, a demarcação das áreas em relação aos locais onde as embarcações poderão se aproximar das praias para fundeio e embarque/desembarque de pessoal e material”, afirma o delegado.
Em relação a entrada de carros nas areias das praias para descarregarem embarcações, como motos aquáticas e carrinhos de ambulantes, que poderão ocasionar acidentes com pedestres, o delegado finaliza dizendo que “a fiscalização quanto à entrada de veículos nas praias bem como a demarcação desses locais, não compete à Marinha do Brasil e sim aos órgãos municipais de ordenamento público e fiscalização de trânsito”.
Redação/Tamoios News