EDITAL Nº 72/2022 CHAMAMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SE HABILITAREM NO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE ESTADUAL DA ILHA ANCHIETA- BIÊNIO 2023/2025. Processo Digital FF 008638/2022-88.
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, Considerando o Decreto nº9.629, de 29 de março de 1.977, que cria o Parque Estadual da Ilha Anchieta e dá providências correlatas;
Considerando o artigo 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (SNUC- Sistema Nacional de Unidades de Conservação) que estabelece que cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgão públicos e de organizações da sociedade civil;
Considerando as diretrizes estabelecidas para os Conselhos, conforme Capítulo V, artigo 17, parágrafo 3° do Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta o SNUC e dispõe que a representatividade dos órgãos públicos e da sociedade civil nos Conselhos deve ser, sempre que possível paritária;
Considerando o Decreto Estadual n° 49.672, de 06 de junho de 2005 que dispõe sobre a criação dos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação de Proteção Integral no Estado de São Paulo, define sua composição e as diretrizes para seu funcionamento e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual nº. 51.453, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR e transferiu a responsabilidade da gestão de unidades de conservação estaduais para a Fundação Florestal;
Considerando o Decreto Estadual 60.302, de 27 de março de 2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP e dá providências correlatas;
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 1º de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem como acerca da designação de seus membros e dos
respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas.
CONVIDA:
As entidades interessadas da sociedade civil com atuação na região do Parque Estadual da Ilha Anchieta para efetuar o seu cadastramento para renovação do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Ilha Anchieta, biênio 2023-2025.
1- O Conselho Consultivo do Parque Estadual da Ilha Anchieta será paritário e integrado por representantes, titulares e suplentes, do Poder Público e da Sociedade Civil, com a seguinte composição:
Da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante indicado por instituição de ensino e pesquisa da região da UC;
b) 03 (três) representantes indicados por organizações não governamentais ambientalistas da região da UC;
c) 02(dois) representantes indicados por organizações não governamentais ligadas ao turismo náutico da região da UC;
d) 03 (três) representantes indicados por organizações não governamentais da região da UC ligadas a interesse difusos.
2- As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverá efetuar o seu cadastramento no prazo de 30 dias, utilizando o modelo de ficha de cadastro anexada a este edital, e apresentando os seguintes documentos:
I – Comprovação da localização da sede, representação ou atuação na região do Parque Estadual da Ilha Anchieta;
II – Cópia do estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital;
III – Cópia da ata de eleição da diretoria atual;
IV – Ficha de cadastro preenchida pelo presidente ou diretor devidamente habilitado (Anexo I);
V- Termo de ciência de entidades da sociedade civil para se habilitarem no processo de
renovação do conselho consultivo devidamente preenchido e assinado (Anexo II).
3- O cadastramento das entidades interessadas em representar a sociedade civil organizada no citado Conselho ocorrerá, em até 30 dias, a partir da data de publicação deste Edital em Diário Oficial do Estado, nos seguintes endereços: Parque Estadual da Ilha Anchieta e-mail: [email protected] ou Endereço: Esteves da Silva, nº510- Centro CEP: 11690-087 Ubatuba -SP.
4- O cadastro da entidade será protocolado no momento da entrega dos documentos no local citado acima.
5 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones (12)38331241/ 38324725/ 38321397.
6- A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou desatender os requisitados previstos acima.
7- No caso de haver número maior de entidades da sociedade civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10° do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017.
7.1. A reunião de eleição será constituída por representantes legais das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
7.2. Poderão participar da eleição, um representante titular e respectivo suplente por entidade, para uma única vaga, devidamente identificado por meio de manifestação formal delegando representação para os fins do presente Edital, e portando seus documentos de identificação;
8- Objetivando total paridade, transparência, equilíbrio entre as diferentes competências e os diferentes interesses legítimos manifestos no colegiado, fica expressamente proibida a inscrição de entidade da sociedade civil organizada em cujo quadro diretivo figure servidor público vinculado a qualquer Órgão Público que integre o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Ilha Anchieta ou instituição que com ele mantenha contrato de prestação de serviços.
9- O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Dúvidas e acesso aos anexos no link do Edital: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/fundacaoflorestal/2022/12/chamamento-publico-no-72-2022/