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Juiz reforça pedido de busca e apreensão de material de pesquisa eleitoral feita em Ilhabela

Tamoios News

Esta semana, o Juiz Eleitoral André Quintela Alves Rodrigues, da 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião, expediu carta precatória ao Juiz da 328ª Zona Eleitoral de São Paulo, solicitando cumprimento urgente de busca e apreensão de documentos junto à empresa Quality Pesquisas e Assessoria Empresarial, localizada na capital paulista.

Os documentos se referem a uma pesquisa realizada com o eleitorado do município de Ilhabela registrada no TSE em agosto e divulgada nas redes sociais em setembro. Na pesquisa, Toninho Colucci (PL) aparecia com 54,4% das intenções de votos. Em seguida, aparecia a atual prefeita e candidata à reeleição Gracinha (PSD), com 11%.

Ainda em setembro, dois advogados representando a candidata Irê Juliani (PTB) e a coligação Renova Ilhabela pediram à Justiça Eleitoral acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da empresa. O Juiz deferiu o pedido dos advogados e a empresa foi notificada.

Porém, a determinação não foi cumprida. Assim, já em 21 de outubro, o Juiz deferiu medida liminar que impôs à empresa a obrigação de encaminhar documentos da pesquisa por e-mail para os requerentes, além de franquear acesso aos advogados à sua sede ou filial para o exame aleatório das planilhas, dos mapas ou equivalentes. O prazo era de 24 horas, sob pena de multa de dez mil reais em caso de descumprimento.

Diante de novo descumprimento da medida judicial, o Juiz deferiu a busca e apreensão dos documentos no dia 1 de novembro. Ele fixou multa diária de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de 15 dias, além da multa simples anteriormente imposta. Mais recentemente, no dia 4 de novembro, foi expedida a carta precatória mencionada no início desta matéria.

“Eu explico que se trata de uma ação em que havia sido pedido acesso aos dados da pesquisa eleitoral. Mas como não foi disponibilizado ao interessado, foi então deferida a busca e apreensão. Mas isso não quer dizer que tenha relação com existência de fraude no caso. A questão é porque não houve a disponibilização. E foi expedida uma carta precatória e não um mandato para a Polícia Federal daqui”, explicou o Juiz, esclarecendo publicação feita nas redes sociais que usou sua decisão para sugerir que houve fraude na pesquisa.

*Texto: Renata Takahashi / Tamoios News