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Ubatuba: Tato, Claudinei e vice de Pedrão têm registros de candidaturas indeferidos pela Justiça

Tamoios News
Fotos: Reprodução/TSE

Entre as 14 chapas que pretendiam concorrer aos cargos de prefeito e vice de Ubatuba, três tiveram seus registros indeferidos por decisão da Justiça Eleitoral. A chapa do PTB de Anderson Tato do Mercado e Dr. Paschoal; a chapa da coligação “Regulariza Ubatuba” de Claudinei Salgado (PSC) e Cleiton Moralino (DC); e a chapa da coligação “Temos que mudar” de Pedrão da Guivale e João Paulo Rolim, ambos do PMN.

Segundo o TSE, “indeferido” é o candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral. Um candidato “indeferido” não é incluído na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato que não conste da urna, o voto será considerado nulo e não terá validade para a legenda.

Tato do Mercado e Dr. Paschoal

Tato do Mercado (PTB)

Segundo sentença de domingo (25), do Juiz Eleitoral Fabrício José Pinto Dias, o pedido de registro de candidatura de Anderson Tato do Mercado para concorrer ao cargo de Prefeito foi indeferido pois ele deixou de apresentar uma certidão criminal para fins eleitorais exigida pela legislação em vigor.

Já o pedido de registro de candidatura do Dr. Paschoal, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, foi deferido. Porém, com o indeferimento de Tato, o registro da chapa foi indeferido. 

Questionado sobre o indeferimento, Tato respondeu que faltaram documentos a serem anexados no processo e que está recorrendo da sentença.

Claudinei Salgado e Cleiton Moralino

Claudinei Salgado (PSC)

Em sentença do dia 23 de outubro, o Juiz Eleitoral Fabrício Dias julgou procedentes as ações de Impugnação de registro de candidatura propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “A mudança tem nome” (PL-PSB-MDB) da candidata a prefeita Flávia Pascoal.

As ações alegam que Claudinei Salgado, no exercício do mandato de Diretor Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba – EMDURB, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de São Paulo, em decisão definitiva, o que geraria sua inelegibilidade com base na Lei Complementar 64/90. 

Já o pedido de registro de candidatura de Cleiton Nunes Coelho, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, foi deferido. Porém, com o indeferimento de Claudinei, o registro da chapa foi indeferido. 

Questionado sobre o indeferimento, Claudinei enviou a seguinte nota: 

“Tenho em minha vida a transparência e a honestidade. Tenho tranquilidade em responder sobre o assunto e também com a população que confia e sempre confiou no meu trabalho. Nesta sexta feira, fomos surpreendidos pela decisão do juiz eleitoral de Ubatuba que indeferiu minha candidatura a prefeito para o pleito de 2020. O pedido foi feito pela coligação da única candidata de Ubatuba. Muito embora eu respeite a decisão, não concordo com ela. Nós recorremos ao TRE que, acreditamos ira reformar a decisão e deferir a candidatura. Independente das decisões, estaremos concorrendo no pleito 2020 para prefeito. Nosso crescimento nas eleições com uma campanha de baixo custo e uma proposta de administração pública séria tem provocado fortes ataques a nossa candidatura pelos políticos poderosos. Isso nos motivou ainda mais. 

Quanto ao que motivou o indeferimento, entendemos não haver qualquer fundamento legal. Como todos sabem, fui secretário de assistência social no município sem qualquer apontamento de irregularidades. No ano de 2009, fui nomeado por alguns meses pelo então prefeito para responder interinamente (provisoriamente) pela EMDURB, SEM REMUNERAÇÃO. Ocorre que a empresa vem apresentando resultados deficitários desde 2001, inclusive com recomendação do Tribunal de Contas do Estado para sua extinção. Ainda como administrador provisório, consegui reduzir 19% o déficit da empresa em relação ao ano de 2007, ainda assim, a empresa fechou no vermelho, como era de se esperar, afinal, seria necessário mais tempo para recuperá-la integralmente. Não cometi nenhum ato de improbidade como acusou a coligação da candidata. Sabemos que iremos enfrentar muitos outros ataques, porém, daremos a resposta nas urnas junto com nossa população.”

Pedrão da Guivale e João Paulo Rolim

João Paulo Rolim (PMN)

Em sentença do dia 25 de outubro, o Juiz Eleitoral Fabrício Dias deferiu o pedido de registro de candidatura de Pedrão da Guivale para concorrer ao cargo de Prefeito de Ubatuba. Porém, o pedido de registro de candidatura de João Paulo Rolim para concorrer ao cargo de Vice-prefeito foi indeferido. Assim, o registro da chapa também foi indeferido.

O Ministério Público Eleitoral e a coligação “A mudança tem nome” (PL-PSB-MDB) da candidata a prefeita Flávia Pascoal apresentaram impugnações ao pedido de registro de candidatura de João Paulo Rolim.

As ações alegam que Rolim, no exercício do cargo de Diretor Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba – EMDURB, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de São Paulo, em decisão definitiva, o que geraria sua inelegibilidade com base na Lei Complementar 64/90. 

Questionada sobre o indeferimento da candidatura de João Paulo Rolim ao cargo de Vice-prefeito, a assessoria de Pedrão não respondeu até o fechamento desta matéria.

*Texto: Renata Takahashi / Tamoios News