Eleições Ilhabela

MP Eleitoral propõe impugnação da candidatura de Colucci a prefeito de Ilhabela

Tamoios News

A promotora Dra. Janine Rodrigues de Sousa Baldomero, do Ministério Público Eleitoral, propôs ação de impugnação de registro de candidato de Antônio Luiz Colucci do Partido Liberal, postulante ao cargo de prefeito de Ilhabela. Quando foi prefeito, Colucci teve suas contas de gestão julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, em decisão definitiva.

O Partido encaminhou o pedido de registro de candidatura do impugnado, ao cargo de Prefeito Municipal de Ilhabela. Segundo a promotora, será impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

No caso dos autos, o impugnado, Antônio Luiz Colucci, no exercício do mandato de Prefeito Municipal, teve suas contas de gestão, relativas aos atos de agente público na condição de ordenador de despesas, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, em decisão definitiva.

Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa:

a) TC – 1397/007/12 – análise a prestação de contas originária dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Ilhabela à entidade APM Prof. José Benedito de Moraes, no valor total de R$ 201.149,15, no exercício de 2011.

b) TC – 1391/11/2015 – exame subvenção da Prefeitura de Ilhabela à entidade – APM Salvador Arena, de R$ 369.221,99, em 2011.

c) TC 1390/007/12 – exame as prestações de contas originárias de Subvenção dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Ilhabela à entidade relacionada às fls.03 no valor total de R$ 43.905,68, no exercício de 2011.

d) TC 1396/007/12 – exame, prestação de contas originária de Convênio, na conformidade dos valores repassados no exercício de 2011 pela Prefeitura Municipal de Ilhabela à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sebastião Leite da Silva, na importância de R$223.372,02.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:
(a) o recebimento da presente ação de impugnação;
(b) seja o impugnado devidamente notificado, para que, querendo, ofereça sua defesa, nos termos do art. 4º da LC nº 64/90;
(c) que seja notificado o Partido;
(d) seja juntada a documentação anexa;
(e) protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos;
(f) encerrado o prazo da dilação probatória, seja oportunizado às partes o oferecimento de alegações finais, nos termos do art. 6º da LC n. 64/90; e,
(g) por fim, que seja a presente ação de impugnação de candidato julgada integralmente procedente, para o fim de indeferir o registro do impugnado.

A reportagem do Tamoios News entrou em contato com o candidato Antônio Colucci e não teve resposta até o fechamento da matéria. Impugnação MPE