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A pedido do MPSP, comandante e subcomandante da GCM de Aparecida são afastados

Tamoios News
Decisão foi proferida em ação por improbidade administrativa

Atendendo a pedido Ministério Público do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o afastamento do comandante e do subcomandante da Guarda Civil Municipal de Aparecida. Os membros da GCM praticaram improbidade administrativa e coagiram testemunhas, o que foi comprovado por inquérito da 1ª Promotoria de Justiça de Aparecida.

De acordo com a ação movida pelo Ministério Público, em 2017 o comandante teria permitido que que a sua esposa, que também atua na Guarda Civil Municipal, usasse um veículo oficial para fins particulares mais de uma vez. Após os fatos serem denunciados por outros membros da corporação, foi instaurada sindicância administrativa. No entanto, com o objetivo de favorecer a esposa do comandante, foi nomeado o subcomandante da guarda para presidir a apuração. Além disso, há indícios de que o comandante vinha autorizando o pagamento de horas extras não prestadas a alguns guardas, inclusive de sua esposa e do subcomandante.

Com a instauração do inquérito civil,  alguns guardas que foram notificados para prestarem esclarecimentos como testemunhas — dentre eles o próprio denunciante — passaram a sofrer ameaças pelos comandante e subcomandante para que não revelassem as irregularidades.

Com a análise dos fatos revelados pelo inquérito e considerando a situação de superioridade hierárquica do comandante na corporação, a promotoria moveu a ação cautelar visando ao afastamento dos investigados, com base no art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa. Um dos objetivos do afastamento é não prejudicar continuidade da apuração.

Na decisão que deferiu a liminar, o TJSP considerou que “o conjunto probatório trazido aos autos pelo Ministério Público demonstra que as autoridades em questão vem coagindo, ainda que de forma dissimulada, as testemunhas e com isso dificultando e/ou impedindo a colheita de provas no inquérito civil público. Não bastasse, mostra-se, no mínimo, temerosa a atitude do demandado (…) em encaminhar para instrução do inquérito excesso de documentação que em nada acrescenta à elucidação dos fatos e só tende a confundir e provocar morosidade na análise dos dados”.