Geral Litoral Norte

Ação do Fisco Paulista cobra de restaurantes do LN a quitação de débitos de ICMS referente a venda de pescado

Tamoios News

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta quinta-feira (11) à primeira fase da ação que tem o objetivo de alertar mais de 1,1 mil varejistas e restaurantes paulistas sobre a falta de pagamento de R$ 150 milhões de ICMS na venda de pescados. No Litoral Norte, 40 restaurantes, os mais conhecidos e frequentados, deverão ser notificados, segundo garantiu ao Tamoios News, o Diretor adjunto de Gestão, da Secretaria da Fazenda, Vinicius Kurten.

O varejo e os fornecedores de refeições, quando promovem a venda deste tipo de produto, ficam responsáveis pelo pagamento do ICMS referente às operações anteriores (pela chamada “quebra do diferimento”). No entanto, a partir do cruzamento de dados o Fisco paulista identificou indícios de falta de pagamento do imposto.

Dessa forma, cerca de 1.000 agentes fiscais de rendas irão até os estabelecimentos objetos da ação – em grande parte restaurantes de comida japonesa – para entregar um aviso sobre as divergências encontradas e orientar os contribuintes. Serão visitados estabelecimentos varejistas e restaurantes que adquiriram pescados no período de janeiro de 2015 a março de 2018 e para os quais a Secretaria da Fazenda e Planejamento não localizou os correspondentes pagamentos dos impostos devidos, que soma R$ 150 milhões.

Segundo o diretor adjunto de gestão da Secretaria da Fazenda e Planejamento, Vinicius Kurten, os proprietários de restaurantes do Litoral Norte devem calcular o  valor do peixe que entrou entre janeiro de 2015 e março de 2018 e recolher 7% desse valor.

“Nessa primeira fase, vamos notificar e dar um mês para que os proprietários façam o recolhimento do ICMS devido com juros e multa de mora. A partir de setembro, serão aplicadas ações punitivas aos restaurantes que não atenderam as notificações”, explicou Kurten.

Ele contou que a relação dos restaurantes do Litoral Norte foi definida pela Delegacia Regional de Taubaté. Na listagem, segundo Kurten, consta a relação dos restaurantes mais conhecidos e mais frequentados de Caraguá, São Sebastião, Ubatuba e Ilhabela.

Kurten, adiantou que, os proprietários dos restaurantes podem se antecipar e fazer o recolhimento do ICMS. Segundo ele, se o restaurante gasta R$ 100,00 na compra do pescado, deve recolher R$ 7,00 de ICMS.

Caráter orientador da ação

Não será lavrado auto de infração e imposição de multa nessa fase da ação. Os contribuintes terão o prazo de um mês para efetuar eventuais correções e/ou recolhimentos, sem a aplicação imediata de medidas punitivas. A ação está alinhada ao Programa “Nos Conformes” e tem cunho orientador, com o objetivo de alertar as empresas sobre os indícios de irregularidades e possibilitar a sua autorregularização.

Para os contribuintes que não se regularizarem no prazo indicado no aviso entregue pelo Fisco haverá a segunda fase da ação, quando será iniciado procedimento de fiscalização para apurar o valor do imposto devido e aplicar a penalidade cabível.

Veja abaixo as situações enquadradas na ação: