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Justiça Federal suspende desapropriação de área pela prefeitura de São Sebastião

Tamoios News

O Juiz Federal, Gustavo Catunda Mendes, da Vara Federal de Caraguatatuba, suspendeu nesta segunda(10),  os efeitos dos atos praticados pela justiça de São Sebastião, que tinha permitido a prefeitura local tomar posse de um terreno, localizado na Avenida Manoel Hipólito do Rego, no Portal do Olaria.

A prefeitura tinha iniciado um processo de desapropriação do imóvel e até depositado o dinheiro, para ocupar a área e construir no local uma servidão de escoamento de águas pluviais. Os donos do imóvel acionaram a Justiça Federal, por entenderem que por se tratar de área de marinha a União também deveria ser incluída no processo de desapropriação.

A União também entrou no processo, demonstrando interesse na ação, pois no decreto da prefeitura continha uma área de marinha. Diante dessa situação, o juiz de São Sebastião, acabou ficando sem competência jurídica para permanecer no processo.

O juiz federal concedeu liminar aos proprietários da área então desapropriada pela prefeitura, suspendendo os efeitos de todos os atos praticados pelo juiz local.

Em sua decisão, o juiz federal determinou ainda a cessão imediata de todos os atos relacionados à desapropriação e
de ações de demolição de muros, acesso de maquinários, abertura de acessos, construção de servidão  para escoamento águas pluviais, sob pena de advertências de responsabilização pessoal em caso de descumprimento por crime de desobediência ou medidas mais gravosas para a efetividade da presente medida.

O juiz federal informou que em caso de desrespeito a sua decisão poderá ser autorizada a utilização de força policial
para o cumprimento da ordem judicial. Cabe recurso por parte da prefeitura de São Sebastião. 

Prefeitura

A Prefeitura de São Sebastião entende que a anulação de desapropriação de área de imóvel localizado na Avenida Manoel Hipólito do Rego, nº 2.650, no bairro Portal da Olaria, para construção de canal para escoamento de águas pluviais, pode acarretar em prejuízos à população. Assim, a Administração Municipal, fazendo uso de seus direitos, irá recorrer de tal decisão.