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MP afasta prefeito de Cachoeira Paulista por contratar empresa sem licitação

Tamoios News

Edson Mota contratou escritório de advocacia sem licitação

Em decisão desta terça-feira (8/10), o Judiciário concedeu liminar solicitada pelo promotor de Justiça Raphael Braga afastando Edson Mendes Mota do cargo de prefeito de Cachoeira Paulista pelo prazo de 180 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A mesma decisão determina a interrupção de toda e qualquer espécie de compensação fiscal previdenciária feita por aquele município, sem o devido amparo administrativo ou judicial, até o julgamento do mérito da ação.

Mota, assim como o município de Cachoeira Paulista, o advogado Alexandre Domingos Gradim e a empresa Gradim – Sociedade Individual de Advocacia; são alvos de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça após inquérito apontar que a prefeitura, por intermédio de Mota, contratou a Gradim sem o devido processo licitatório exigido pela lei. A contratação ocorreu em 3 de janeiro de 2017, no segundo dia útil do prefeito no cargo, pelo exorbitante valor de R$ 1.080.000,00.

Diante da notória ilegalidade da contratação, a Promotoria de Cachoeira Paulista expediu recomendação à prefeitura no sentido de anular o contrato firmado com o escritório de advocacia, suspender imediatamente todos os pagamentos e ressarcir o prejuízo causado ao erário.

O município, porém, reiterou que “a contratação do escritório de advocacia se pautou no inciso II do artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, que estabelece ser inexigível a licitação para a contratação dos serviços técnicos enumerados no artigo 13 do mesmo diploma legal”, acrescentando que “por ora, totalmente inviável (a) cessação dos serviços prestados pelo mencionado escritório”. No entanto, em nova manifestação feita pouco mais de um mês após a primeira, o município informou a rescisão unilateral com o contrato firmado com a Gradim, acrescentando que não havia sido feita “qualquer restituição do montante repassado para ao descrito escritório”.

Para a Promotoria, Mota descumpriu dolosamente os termos da recomendação formulada pelo Ministério Público. “Além de continuar a realizar as compensações indevidas de forma absolutamente ilegal e desordenada – fatos que serão abaixo explicitados -, deixou de adotar medidas visando a recomposição do erário municipal”, diz o promotor da inicial da ação. A contratação do escritório pela Prefeitura de Cachoeira Paulista foi, inclusive, julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado.

A Justiça considerou que a concessão da liminar era necessária para evitar possível reiteração da conduta por parte do prefeito, assim como para preservar a instrução processual.