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MPF ajuíza ação de execução contra ex-desembargador do TRF-3 condenado por corrupção no STJ

Tamoios News

Réu recebeu quantia para beneficiar Banco Bamerindus em ação de compensação de crédito

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação de execução para que a Justiça Federal em São Paulo declare o arresto de bens do ex-desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Paulo Teothônio Costa, condenado em ação criminal a três anos de reclusão por corrupção passiva. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, ele recebeu R$ 686 mil para, em 1996, favorecer o Banco Bamerindus em um processo no qual a empresa pretendia a compensação parcial de créditos no valor de R$ 150 milhões. Costa manipulou a tramitação de recursos referentes ao caso no TRF-3 para que a demanda do banco pudesse ser atendida.

A condenação criminal adveio de um acórdão do STJ, que transitou em julgado em 2013 após a rejeição de embargos impetrados pela defesa. Os ministros foram unânimes, já em 2004, ao analisarem a conduta do ex-desembargador e do advogado Ismael Medeiros, supostamente contratado pelo Bamerindus para cuidar da demanda judicial. O curso da ação no STJ revelou que Medeiros, amigo de infância do irmão de Costa, foi o responsável pelo pagamento do suborno ao magistrado. Para defender o banco, ele havia recebido honorários de R$ 1,5 milhão em espécie. Dessa quantia, R$ 686 mil foram emprestados para as empresas do ramo imobiliário Thema e Kroona, das quais Costa era sócio majoritário.

O dinheiro seria usado na construção de um condomínio e, segundo Medeiros, foi devolvido também em espécie. No entanto, a devolução do empréstimo nunca foi comprovada. O ministro relator, Fernando Gonçalves, destacou a suspeita que a transação levantava e outros indícios que permitiam a conclusão pela culpabilidade dos réus, entre eles o fato de o escritório de Medeiros em São Paulo estar registrado com o endereço do apartamento de uma servidora lotada no gabinete de Costa.

“Os indícios, no caso, são mais que veementes. Na verdade, revelam o objetivo real de encaminhamento da ação, pois não é crível que uma demanda envolvendo os valores em debate fosse entregue, pura e simplesmente, a um advogado jejuno, pouco conhecido, sem experiência, por determinação do superintendente [do Bamerindus], sem audiência dos demais integrantes da diretoria, inclusive a da área jurídica, com apoio em um contrato de risco que, no final, deu lugar à verba de patrocínio de R$ 1,5 milhão”, frisou o ministro.

CONEXÃO. O trânsito em julgado deu origem à Carta de Ordem – Processo Criminal nº 0002872-93.2013.4.03.6181 para que a sentença referente ao ex-desembargador fosse executada pela Justiça Federal em São Paulo. Agora, o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira quer que a Justiça reconheça a conexão entre a ação de execução por ele proposta e a ação civil de improbidade administrativa nº 0027929-51.2002.4.03.6100, em trâmite na capital paulista, que trata dos mesmos fatos que levaram à condenação criminal. Assim, o que se pretende é a determinação cível para que o dinheiro recebido ilicitamente seja revertido aos cofres públicos, com base em uma decisão penal já consolidada.

Na ação, o MPF pede o arresto de dez imóveis registrados em nome de Costa, da mulher ou da empresa Kroona. O valor total é equivalente ao necessário para a devolução da quantia ilicitamente recebida, que em valores corrigidos passa de R$ 6 milhões.

O número da ação de execução é 0008750-77.2015.4.03.6100.

Para acompanhar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República em SP. 

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