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Assaltantes são Condenados por Roubo a Shopping em Caraguá

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Criminosos foram condenados por roubo duplamente qualificado

Grupo rendeu funcionários e seguranças usando fuzis e metralhadoras e explodiu caixas eletrônicos; soma das penas chega a 47 anos e dois meses de reclusão

Os cinco homens denunciados pelo Ministério Público Federal por assaltarem o Serramar Shopping, em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, em março do ano passado, foram condenados por roubo duplamente qualificado. A soma das penas dos envolvidos chega a 47 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado para quatro deles, além de multa. A decisão da Justiça Federal também manteve a prisão preventiva dos réus, que foram detidos poucos dias após o assalto.

Além dos cinco condenados, outros 10 homens participaram do crime e foram mortos em confronto com a polícia. Durante o assalto, o grupo utilizou explosivos para arrombar seis caixas eletrônicos, dos quais foram retirados R$ 283,6 mil. Entre os bancos que foram vítimas dos criminosos está a Caixa Econômica Federal, fato que levou o caso a ser julgado pela Justiça Federal. Cinco lojas do shopping também tiveram joias, celulares e relógios roubados. Todos os envolvidos estavam encapuzados e fortemente armados, inclusive com fuzis e metralhadoras pertencentes à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A ação aconteceu de madrugada. Os criminosos chegaram ao local do crime em três veículos furtados no mês anterior e entraram no estabelecimento comercial pelos fundos, passando pela “Fazenda Pecuária Serramar”. Nas duas propriedades, renderam funcionários e seguranças e roubaram coletes e armamento. Além dos estragos causados pelos explosivos, as vitrines e dependências do shopping foram danificadas por arrombamentos e disparos de arma de fogo.

Prisão. Na fuga, surpreendidos pelas forças policiais, os criminosos abandonaram os veículos e se esconderam na mata. Dois dos condenados foram localizados pelos agentes e detidos no dia seguinte. Outra parte do grupo tentou fugir em direção ao município de Biritiba-Mirim, roubando dois veículos. Eles foram perseguidos pela polícia e chegaram a fazer duas pessoas reféns. O confronto com os agentes resultou na morte de três envolvidos e na prisão dos demais denunciados. As investigações demonstraram que outros sete participantes do assalto ao shopping também foram mortos em decorrência de intervenção policial em datas e situações diversas.

Os cinco detidos foram condenados pelo crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Penal, cuja pena foi agravada pelo uso de arma de fogo, utilização de explosivos e participação de duas ou mais pessoas. Anilson de Oliveira Santos foi sentenciado a 10 anos e oito meses de reclusão. Já Henrique Santana Rocha e Laércio Antonio de Siqueira Junior deverão cumprir pena de 10 anos e um mês, enquanto Phelipe Santos Ribeiro recebeu oito anos e nove meses, todos em regime inicial fechado. Apenas Silvio Silveiro de Souza Junior, condenado a sete anos e seis meses de reclusão, irá cumprir a pena em regime semiaberto, por ter confessado o crime e não possuir antecedentes criminais.

A decisão da Justiça absolveu os cinco envolvidos do crime de organização criminosa, previsto no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013. O juiz federal Ricardo de Castro Nascimento também entendeu que a pena dos condenados não deveria ser agravada por restringir a liberdade das vítimas durante o assalto, o que, segundo ele, “transcorreu dentro do mínimo necessário”. Os delitos praticados pelos criminosos durante a fuga serão apurados, processados e julgados pela Justiça Estadual.

Leia a íntegra da denúncia e da sentença da Justiça Federal. O número do processo é 0000350-03.2014.403.6135. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

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