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Antônio Carlos e seu filho Júnior cobram direitos trabalhistas da prefeitura

Tamoios News

O ex-prefeito Antônio Carlos e seu filho, Antônio Carlos Júnior, atualmente, secretário de Desenvolvimento Social da Prefeitura de São Sebastião, cobram na justiça comum o pagamento de direitos trabalhistas, referente aos anos de 2009 e 2016, período em que estiveram à frente da prefeitura

Por Salim Burihan

O ex-prefeito Antônio Carlos da Silva e seu filho, Antônio Carlos da Silva Júnior estão cobrando do município o pagamento do 13º salário, da remuneração das férias e 1/3 sobre as férias, referente aos anos de 2009 e 2016, quando ocuparam o cargo de prefeito e vice de Caraguá. O valor requerido da prefeitura pelo ex-prefeito e vice-prefeito pode ultrapassar a R$ 200 mil.

Foto: Júnior, a direita, é o atual secretário de Desenvolvimento Social da Prefeitura de São Sebastião.

O advogado do ex-prefeito e de seu filho, Luiz Gustavo Matos de Oliveiras, do escritório Matos & Oliveira, da cidade de Lorena, protocolou a ação em março deste ano. A prefeitura se posicionou a respeito, em maio. O juiz de Caraguá ainda não deu seu parecer sobre a ação impetrada pelo ex-prefeito e seu filho na justiça comum.

O pedido

Luiz Gustavo disse que o pedido é legítimo e garantido pela constituição. “Apesar de serem agentes políticos lhes são garantidos, pela constituição, o direito ao 13º, férias e 1/3 sobre as férias”, afirmou.

Segundo ele, trata-se de uma das primeiras ações, neste sentido- de agentes políticos cobrando esses direitos de prefeituras, impetrada na região do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Na ação, Luiz Gustavo cobra, o pagamento retroativo dos valores não pagos, a ser apurado em regular liquidação de sentença, acrescido de juros e correção monetária, além da condenação nas custas processuais e honorários de sucumbência.

Segundo Luiz Gustavo, caso a ação tenha sucesso, ex-prefeito e ex-vice devem receber algo em torno de R$ 200 mil  do município.

“Vamos ver qual será a decisão do juiz. Se a justiça entender que houve prescrição( a cobrança só pode ser feita no prazo de cinco anos) e que serão pagos os direitos referentes a 2013 e 2016, esse valor deverá ser menor”, comentou.

Prefeitura

Segundo a procuradora Daniela Ezagui Bhering, os cargos de prefeito e vice prefeito são considerados de agentes políticos, diferente de servidores públicos efetivos, que possuem cargos estáveis, e, fazem jus a todos os direitos trabalhistas, e, ao contrário dos agentes políticos estão ligados ao Estado por uma efetiva relação de trabalho.

Segundo ela, os agentes políticos diferem dos servidores públicos, vez que possuem funções transitórias, sendo suas remunerações realizadas através de subsídio, que devem ser pagos em parcela única, o que se contrapõe aos direito de recebimento de 13.º salário e férias.

“A Constituição Brasileira dispõe no artigo 39, § 4.º “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”., arumentou a procuradora na defesa do município.

A procuradora justificou ainda que “diante do dispositivo acima descrito, em consonância com os demais fundamentos jurídicos é inadmissível a percepção de 13.º salário e férias com adicional de um terço pelos agentes políticos, visto que há vedação legal para o recebimento de qualquer verba além do subsídio, o que corrobora com o entendimento da impossibilidade de recebimento das referidas verbas trabalhistas. Ademais, os agentes políticos não são servidores públicos, e, não se sujeitam ao regime jurídico único estabelecido na Constituição de 1988.”

A procuradora destacou ainda, na defesa apresentada pelo município, que, caso fosse devido o pagamento das verbas ao ex- prefeito e ex- vice prefeito, haveria a prescrição parcial, ou seja, do período que ultrapassasse o prazo de 05 (cinco) anos.

Ou seja, caso o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito venham a ter a causa aceita pela justiça comum, eles teriam direito as referentes aos anos de 2013 a 2016, visto que eventuais verbas trabalhistas anteriores foram atingidas pela prescrição, o que impede a percepção dos direitos referentes aos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012.

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