Política São Sebastião

Prefeitura vai ao Tribunal de Justiça tentar alterar Lei Orgânica Municipal

Tamoios News

Poder Executivo protocola ADIN e alega inconstitucionalidades na Lei Orgânica do Município (LOM)

Por Leonardo Rodrigues, de São Sebastião

A Prefeitura protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Estado alegando que a Câmara Municipal aprovou dispositivos na Lei Orgânica do Município (LOM) que seriam inconstitucionais por violarem o princípio da Separação de Poderes. O documento datado do dia 4 elenca cerca de 10 itens que no entendimento da Administração trata-se de interferência no Poder Executivo. Além de também considerar tais dispositivos incompatíveis com a Constituição Estadual.

A peça registrada em São Paulo considera equivocada a competência do Poder Legislativo local em convocar secretários para esclarecimentos sob risco de crime de responsabilidade, em caso de ausência sem justificação. Outro apontamento é quanto a dependência da Câmara para nomeação ou exoneração de dirigentes de fundação, diretores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Além que um de seus diretores tenha que ser, por obrigatoriedade, indicação do Sindicato da categoria.

Segundo a Prefeitura, também seria inconstitucional o afastamento remunerado do presidente do Sindicato ou mais um de seus diretores. A ADIN também questiona a remuneração de servidor que está em exercício de um mandato de vereador. Outro questionamento é a necessidade para a nomeação de um secretário, o titular da pasta ter residência no município, sendo que tais cargos são de livre nomeação e de confiança do mandatário. Além de colocar em dúvida a legalidade da prestação quadrimestral da Secretaria da Educação à Câmara Municipal, por meio de audiência pública. O que, segundo a ADIN, deve ser feita pelo prefeito. Ainda há o apontamento da concessão de servidores em estágio probatório a outras cidades.

Um item dessa ADIN visa também extinguir com a obrigatoriedade da Prefeitura em responder requerimentos dos parlamentares no prazo de 15 dias. “Com o número excessivo de requerimentos, 15 dias não é um tempo hábil para uma resposta consistente. Não é uma fuga de respostas. Estamos pedindo apenas que estenda um pouco o prazo”, considera o prefeito Felipe Augusto (PSDB).

Segundo informou, há certa confusão no entendimento de alguns pares quanto à natureza de requerimentos e ofícios, e justifica o apontamento na ADIN por entender que o prazo exigido é um período curto. “Não posso parar a Prefeitura toda só para ficar escrevendo respostas de requerimentos. Até porque estamos respondendo a gestão passada, não a nossa”, dispara. Porém, ressalta que os nobres pares também têm acesso a dados dos trabalhos realizados, por meio do Portal da Transparência, ou por diálogo direto com a Administração, através das Secretarias. “Eles têm a liberdade de virem aqui e pesquisarem o que queiram”, comenta o prefeito.

As argumentações em defesa da ação alegam que as práticas expostas e os itens elencados inviabilizam a Administração Municipal e interferem em competências exclusivas do chefe do Poder Executivo. De acordo com o instrumento protocolado no Tribunal de Justiça, o Poder Legislativo tenta “engessar” atribuições do prefeito. O que seria uma invasão na gestão pública em assuntos da “alçada” do chefe do Poder Executivo.

Lista de remédios – Uma outra ADIN foi impetrada no TJ/SP, datada de 25 de agosto de 2015, que tem por objetivo declarar inconstitucional a lei municipal de 2011, que obriga o Poder Executivo divulgar no site oficial a relação de medicamentos disponíveis na rede pública e aqueles em falta no estoque. Tal lei foi regulamentada por decreto municipal, assim a atual Administração entende sua inconstitucionalidade por arrastamento, considera vício de iniciativa e ofende o princípio de Separação de Poderes. Além de não indicar recursos para a nova atividade, em vista que a vereança não pode aprovar nada que venha trazer custos ao Executivo.

O prefeito Felipe Augusto ressalta que a Câmara exige a divulgação de medicamentos, mas não aponta em qualquer momento recursos para a manutenção da atividade. “Não é uma planilha simples, isso gera custo. É necessário criar um sistema. É preciso separar um funcionário específico para catalogar, acompanhar o estoque, fazer a manutenção e alimentar o sistema. Assim, passa ser dispendioso e sem dotação orçamentária se torna inconstitucional”, avalia. Ambas peças foram assinadas pelo prefeito Felipe Augusto e o procurador jurídico, Dorival de Paula Junior.

“Não sou ameaça à sucumbência de ninguém. Aqui só presto meu serviço” diz Procurador de Caraguá

Procurador jurídico Dorival de Paula Junior afirma que não há irregularidade em ser um servidor cedido pela cidade vizinha

O procurador jurídico Dorival de Paula Junior, de Caraguatatuba, que assina junto com o prefeito Felipe Augusto ambas ADINs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), afirma não existir qualquer irregularidade em atuar em São Sebastião mesmo sendo servidor de origem do município vizinho. De acordo com ele, a legitimidade de entrar com ADIN é exclusiva do prefeito, “que tem livre escolha quanto a seus advogados”.

Junior diz ser normal e prática comum o trânsito de servidores nas cidades limítrofes. “Não sou ameaça à sucumbência de ninguém. Aqui só presto meu serviço”, comenta em referência aos ganhos com honorários sucumbenciais em São Sebastião. A sucumbência é o princípio pelo qual a parte perdedora em um processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. Assim, uma sentença condena o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. Esses honorários podem variar entre 10% e 20% sobre o valor da condenação.

A fala de Junior se dá porque, segundo ele, sua transferência da cidade vizinha pode não ter sido bem-vinda por colegas da categoria. “Sou procurador e, como servidor cedido, não tem como eu atuar em uma área que não é a minha. Quem paga meu salário é a Prefeitura de Caraguatatuba. Assim como minha sucumbência”, pontua Dorival de Paula Junior.

O prefeito Felipe Augusto reconhece que a transferência do procurador de outro município pode causar estranheza a alguns, mas esclarece que isso é algo comum e contemplado no Estatuto dos Servidores dos municípios da região. “Nós também temos servidores públicos, vários deles cedidos tanto para Caraguá como Ilhabela. Em todos os casos, desse trânsito comum de servidores pelas municipalidades da região, têm seus recebimentos por sua cidade de origem”, afirma.

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