Geral São Sebastião

STF: royalties dos recursos naturais explorados pelos estados devem ser partilhados com municípios

Tamoios News

Julgamento da ADI 4.846 atestou a constitucionalidade da Lei Federal 7.990/1989, que determina distribuição da compensação

Por maioria de votos, e seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados afetados pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para produção de energia elétrica e recursos minerais) devem repassar 25% dos royalties recebidos para seus municípios. A decisão é resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.846, iniciada pelo governo do Espírito Santo. Analisado nesta quarta-feira (9), o processo contesta trecho da Lei Federal 7.990/1989, que determina a distribuição dos royalties.

Litoral Norte

No Litoral Norte, os quatro municípios recebem royalties devido a exploração e processamento de petróleo e gás. As cidades do Litoral Norte. No ano passado, Ihabela, por exemplo, arrecadou cerca de R$ 1 bilhão em royalties.  Caraguá recebeu R$ 138,3 milhões; São Sebastião, R$ 122,2 milhões; e, Ubatuba, cerca de R$ 3 milhões.

Royalties é uma compensação financeira paga aos municípios situados nas áreas de abrangência da exploração de gás ou petróleo ou que possuam terminais de processamento ou armazenamento de petróleo ou gás natural.

Em fevereiro deste ano, os prefeitos do Litoral Norte tiveram um encontro com o presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Os prefeitos foram pedir que o STF mantenha a atual lei dos royalties. Caso o STF, suspenda a liminar apresentada pelo estado do Rio de Janeiro, em 2012, os municípios terão uma queda de 70% na arrecadação com royalties. Isso seria um caos para as prefeituras da região.

Se ocorrer mudanças na distribuição dos royalties, as prefeituras sofrerão grande queda na arrecadação, o que poderá comprometer serviços e as administrações. Em Ilhabela, por exemplo, do orçamento na ordem de R$ 1.090.000.000,00, para 2020, R$ 826,4 milhões são provenientes de royalties. Se a distribuição for alterada, a arrecadação da ilha deve cair para cerca de R$ 300 milhões.

Votação

Nesta quarta(9), ao votar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, rebateu o argumento apresentado pelo governo do ES de que a norma violou a competência legislativa estadual ao estabelecer a forma como o estado deve redistribuir seus recursos. O magistrado ressaltou que o assunto relativo ao rateio dos royalties é de natureza federal e ordinária. “É constitucional a imposição por este instrumento legal do repasse de parcela das receitas transferidas aos estados para os municípios integrantes da territorialidade do ente federativo maior”. Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.

Parecer da PGR – Na manifestação enviada ao STF em 2013, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que retirar a eficácia do dispositivo da Lei 7.990/1989 significaria ainda maior concentração econômica do que a então vigente, e estimularia nítida contrariedade entre essa realidade e os objetivos constitucionais mais centrais do pacto político: construção de sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização, redução das desigualdades sociais e regionais, e promoção do bem de todos.

De acordo com o parecer, “a lei, em completa sintonia com a Constituição, assegura participação sensivelmente maior, de 75%, na divisão dos royalties aos estados-membros e aos municípios em que ocorra a exploração desses recursos naturais. Tal perspectiva não impede que os demais entes federativos, nos quais não se desenvolvam ditas atividades, tenham participação minoritária nos seus resultados, a fim de permitir melhor distribuição de renda e erradicação das desigualdades regionais”.

A peça processual ressaltou que “não se deve estimular uma espécie de guerra federativa em torno da partilha da remuneração advinda da exploração do petróleo, do gás natural e de outros recursos naturais. Eles são riqueza de toda a nação brasileira, que, por acaso geológico, não aquinhoam de maneira igualitária todos os componentes da Federação”.

A manifestação sustentou ainda que a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deve se dar em prol da redução de desigualdade entre eles, tanto no aspecto formal quanto no econômico. “A maior distribuição de recursos financeiros, ao contrário do que pleiteia o requerente, é vital para a própria configuração federalista, sendo a equiparação de condições materiais um passo fundamental para a real autonomia de cada célula da Federação”, destacou.