Legislativo Litoral Norte

TCE-SP alerta legislativo do Litoral Norte sobre gastos com pessoal em ano eleitoral

Tamoios News

O TCE-SP também emitiu, em outubro, alerta aos presidentes das Câmaras Municipais da região. O TCE alertou sobre o aumento com despesa com pessoal, principalmente, em ano eleitoral(2020).

O órgão avisou também que apesar das análises das despesas assumidas nos últimos quatro quadrimestres demonstre um superávit, a situação atual revela-se desfavorável necessitando de um melhor acompanhamento para que se mantenha favorável.

Ubatuba

Silvio Brandão, presidente da Câmara de Ubatuba

O presidente da Câmara, Silvinho Brandão, terá um orçamento de 14,8 milhões em 2020. Este ano, o repasse foi de R$ 12,8 milhões. Em Ubatuba, cada um dos 10 vereadores custa R$ 135,55 por habitante.

ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL 1 – Assunto de Fiscalização: LRF 1.1 – GF36 – Despesas com Pessoal (último ano de mandato/ano eleitoral) Alerte-se que no encerramento do período ora analisado, verificou-se acréscimo em relação ao percentual da despesa com pessoal apurado em junho/, devendo o Poder em questão observar a vedação contida no parágrafo único dos artigos 21 e 22 da LRF. 1.2 – GF37 – Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres (Art. 42 da LRF) Alerte-se que, embora a situação da liquidez projetada para o exercício apresente superávit, a situação atual de liquidez revela-se desfavorável, ensejando acompanhamento para que a situação projetada se mantenha favorável.

Ilhabela

Presidente da Câmara de Ilhabela, Marquinhos Guti foi alertado sobre gastos com pessoal em ano eleitoral

O presidente da Câmara, Marquinhos Guti, terá um orçamento de R$ 7,6 milhões e ainda R$ 14 milhões para emendas impositivas para serem distribuídas entre os nove vereadores da casa. Em 2019, o repasse foi de R$ 6 milhões. Na Ilha, cada vereador custa R$ 175,64 por habitante.

ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL 1 – Assunto de Fiscalização: LRF 1.1 – GF36 – Despesas com Pessoal (último ano de mandato/ano eleitoral) Alerte-se que no encerramento do período ora analisado, verificou-se acréscimo em relação ao percentual da despesa com pessoal apurado em junho/, devendo o Poder em questão observar a vedação contida no parágrafo único dos artigos 21 e 22 da LRF. 1.2 – GF37 – Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres (Art. 42 da LRF) Alerte-se que, embora a situação da liquidez projetada para o exercício apresente equilíbrio, a situação atual de liquidez revela-se desfavorável, ensejando acompanhamento para que a situação projetada se mantenha favorável. Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra

Caraguá

Presidente da Câmara de Caraguá, Carlinhos da Farmácia, terá R$ 26,7 milhões para gastar em 2020

Em Caraguá, o presidente da Câmara, Carlinhos da Farmácia, terá orçamento de R$ 26,7 milhões em 2020. O repasse deste ano foi de R$ 15,2 milhões. Cada um dos 15 vereadores custa R$ 127,87 para cada morador da cidade.

1 – Assunto de Fiscalização: LRF 1.1 – GF36 – Despesas com Pessoal (último ano de mandato/ano eleitoral) Alerte-se que no encerramento do período ora analisado, verificou-se acréscimo em relação ao percentual da despesa com pessoal apurado em junho/, devendo o Poder em questão observar a vedação contida no parágrafo único dos artigos 21 e 22 da LRF. Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou pena

São Sebastião

Teimoso, presidente da Câmara de São Sebastião, terá o maior orçamento da região: R$ 30 milhões

O presidente da Câmara sebastianense, vereador Teimoso, terá o maior orçamento entre as quatro câmaras da região: R$ 30 milhões. O repasse deste ano foi de R$ 19,4 milhões. Segundo o TCE, cada um dos 12 vereadores custa R$ 184,55 para os moradores.

ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL 1 – Assunto de Fiscalização: LRF 1.1 – GF36 – Despesas com Pessoal (último ano de mandato/ano eleitoral) Alerte-se que no encerramento do período ora analisado, verificou-se acréscimo em relação ao percentual da despesa com pessoal apurado em junho/, devendo o Poder em questão observar a vedação contida no parágrafo único dos artigos 21 e 22 da LRF. Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.