Meio Ambiente

STJ mantém a suspensão do licenciamento ambiental da ampliação do Porto de São Sebastião

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Licença ficará suspensa até a conclusão da ação civil pública movida pelo MP em primeira instância

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Estado de São Paulo e da Companhia Docas de São Sebastião, que pedia o fim da suspensão dos efeitos da licença prévia emitida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis) para ampliação do Porto de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. A decisão confirmou o que já havia sido determinado pelo Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF-3) e pela Justiça Federal em primeira instância.

A suspensão da licença prévia, em caráter liminar, foi um pedido conjunto do MPF e do MP/SP na ação civil pública para proteção do meio ambiente ajuizada em maio de 2014 contra o Ibama e a Companhia Docas de São Sebastião. A ação visa a impedir o início das obras de ampliação do porto até que se tenha uma conclusão segura sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento na região.

O texto da ação sustenta que o licenciamento ambiental estava sendo feito com base em uma licença prévia expedida num contexto de inobservância clara às normas ambientais, baseando-se em Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA) incompleto.

As irregularidades foram apontadas pelas procuradoras da República em Caraguatatuba, Maria Rezende Capucci e Sabrina Menegário, e pelos promotores de Justiça Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, Alfredo Luis Portes Neto e Paulo Guilherme Carolis Lima, do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente (Gaema), responsáveis pelo ajuizamento e condução da ação.

DECISÃO

Segundo a decisão do ministro Francisco Falcão, a licença prévia é a que primeiramente certifica a viabilidade ambiental do empreendimento, sendo sucedida pelas demais licenças. Ainda que sua concessão não acarrete “obras” imediatamente, ela é de vital importância a qualquer empreendimento que cause impacto ambiental. A sentença do STJ determinou que a suspensão seja mantida até o final do processo em primeira instância.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República em São Paulo

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