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Lava Jato/SP pede pena máxima para ex-diretor da Dersa por desvios de R$ 7 milhões no Rodoanel

Tamoios News

Se condenado conforme pedido pelo MPF, Paulo Vieira de Souza pode receber pena superior a 80 anos de prisão

A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo apresentou as alegações finais (memoriais) do Ministério Público Federal na ação penal em que o ex-diretor de engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza, e mais quatro pessoas respondem pelo desvio de mais de R$ 7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras entorno do trecho sul do Rodoanel e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

No documento, o MPF requereu a condenação de quatro dos cinco réus e que Souza receba penas pelos seus crimes “em patamar próximo ou equivalente ao máximo”. O ex-diretor da Dersa é apontado pela Força Tarefa como líder do esquema e acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.
Souza está envolvido nos três fatos criminosos descritos na denúncia e, portanto, cometeu cada um dos delitos de que é acusado por três vezes. Se condenado na forma pedida pelo MPF, que ainda requereu o aumento de sua pena em um terço pelo fato de que ocupava cargo de direção na empresa, sua pena poderá superar 80 anos de prisão. O MPF requereu ainda que sejam considerados como agravantes para Souza o fato de que ele organizou o esquema criminoso dentro da Dersa e violou deveres inerentes à função que ocupava.
Nas alegações finais, o MPF também pediu a condenação de José Geraldo Casas Vilela, ex-chefe do departamento de assentamento da Dersa, pelos mesmos três fatos e delitos imputados a seu superior, e da psicanalista Tatiana Arana de Souza Cremonini, filha de Souza, por um dos fatos criminosos apontados na denúncia.
O MPF pediu a redução em dois terços da pena da funcionária do setor de assentamentos que participava do esquema e decidiu colaborar com a Justiça. Na mesma peça, a procuradoria pediu o perdão judicial para a irmã dessa funcionária da Dersa, que participou de um dos fatos apontados pela FT na denúncia. Para a Lava Jato em São Paulo, essa pessoa foi envolvida pela irmã nos crimes e sua colaboração efetiva e voluntária com a investigação lhe garante o perdão previsto em lei.
OS FATOS. A FT da Lava Jato em São Paulo manteve nos memoriais a mesma estrutura apontada na denúncia, que descreve três fatos criminosos distintos. O primeiro evento descrito pelo MPF trata da inclusão de seis empregadas da família de Paulo e de sua filha Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.
Entre 2009 e 2011, a mando de Paulo, os nomes das seis funcionárias foram incluídos como de supostas moradoras do traçado do rodoanel desalojadas pela obra. De 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época.
Na Justiça Federal, a defesa de Souza tentou sustentar que as seis empregadas da família de Souza moravam no Royal Park, localidade em São Bernardo do Campo, afetada pelo traçado do Rodoanel. Em depoimento judicial, três delas sequer souberam dizer o nome de uma rua ou de uma linha de ônibus que usavam para ir de lá ao trabalho, ou apresentaram qualquer recibo de pagamento de aluguel.
Auditoria realizada pela Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício. Além de Souza e Tatiana, Vilela também participou deste fato criminoso, bem como a ex-funcionária da empresa pública que decidiu colaborar com a Justiça.
O segundo fato narrado na denúncia trata dos desvios de apartamentos e indenizações, nos anos de 2009 e 2010, para parentes e pessoas ligadas à ex-funcionária da Dersa, o que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 955 mil, em valores sem juros e correção.
Contudo, foi apurado que os familiares e pessoas ligadas a ela não receberam de fato qualquer indenização. A irmã da funcionária, que participava do esquema, foi constituída procuradora por oito das 11 pessoas supostamente beneficiadas. Ela contou em depoimento perante a Justiça Federal, que em face desse poder, sacava o dinheiro das indenizações e os entregava a pessoas de confiança de Paulo Vieira de Souza.
O terceiro e último fato envolve Souza, Vilela e a ex-funcionária que decidiu colaborar com a Justiça. Foram 1773 pagamentos indevidos de indenizações irregulares para falsos desalojados pelo prolongamento da avenida Jacu Pêssego, que foram cadastrados como se fossem moradores das áreas Vila Iracema, Jardim São Francisco e Jardim Oratório, causando um prejuízo de R$ 6,3 milhões em valores da época.
Foram cadastradas irregularmente pouco mais de 1500 pessoas no Jardim São Francisco, ao custo de R$ 3,3 milhões; pouco mais de 200 pessoas na Vila Iracema, ao custo de R$ 2,7 milhões, e nove pessoas no Jardim Oratório, ao custo de R$ 326 mil (todos os valores foram atualizados). Todos os pagamentos indevidos foram autorizados por Vilela e Paulo Vieira de Souza.
As alegações finais do MPF foram entregues à juíza federal titular da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Maria Isabel do Prado, que abriu prazo para as defesas apresentarem seus memoriais.
TESTEMUNHOS DO CARTEL. Na mesma vara federal começarão a ser ouvidas na próxima sexta-feira (8/2), a partir das 10h, as testemunhas de acusação de uma das ações penais de cartel originada por denúncia da FT da Lava Jato em SP.
Nessa ação penal cujos depoimentos começam nesta sexta são réus Paulo Vieira de Souza, ex-diretor de engenharia da Dersa, e Marcelo Cardinale Branco, que ocupou a presidência da Empresa Municipal de Urbanização de São Paulo (Emurb) e foi secretário municipal de Infraestrutura e Obras entre 2006 e 2010.
A denúncia foi formulada originariamente contra 33 pessoas, por estabelecerem um cartel formado por várias construtoras, com o aval de agentes públicos lotados nas empresas Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, entre elas o atual diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues Júnior, que foi diretor de engenharia na Dersa entre 2003 e 2007; o ex-Secretário de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Dario Rais Lopes, que, na época dos fatos denunciados, foi presidente da Dersa e secretário estadual de transportes. Na Justiça, a pedido do MPF, a denúncia foi desdobrada em 7 ações penais.
Além dos quatro já citados, os demais acusados são 29 executivos e/ou diretores de 14 construtoras: Camargo Correa, OAS, Constran, Construbase, Andrade Gutierrez, Galvão, Queiroz Galvão, Serveng, EIT, SA Paulista, CR Almeida, Delta, Encalso e Paulitec.
O cartel, em atividade pelo menos desde 2004, mediante ajuste prévio firmado entre as construtoras e o poder público, eliminou totalmente a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano.

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