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Após perícia, Justiça reconhece que serviço da Ecobus “tem sido prestado a contento”

Tamoios News

Transitou em julgado neste mês o acórdão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que, após análise de trabalho pericial, considerou que o “serviço de transporte coletivo de passageiros do Município de São Sebastião tem sido prestado em conformidade com os padrões mínimos exigidos no contrato”. 

Segundo a relatora, Maria Olívia Alves, “ficou demonstrado que o serviço público tem sido prestado a contento pela empresa contratada, de um modo geral, e que existem algumas irregularidades na execução do contrato que não comprometem a segurança ou a qualidade do serviço oferecido à população”.

O acórdão encerra a ação civil pública de 2017 movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor de São Sebastião, contra a concessionária do transporte coletivo Ecobus e a prefeitura. O objetivo da ação era proteger os consumidores que utilizam o serviço público de transporte de passageiros no município.

Entre os problemas que motivaram a ação, a Promotoria apontou que teve acesso à reclamações sobre má prestação do serviço realizado pela empresa, atrasos no percurso, descumprimento dos horários de itinerário, falta de manutenção dos veículos, falta de treinamento dos motoristas, insuficiência de frota, falta de segurança no transporte, excesso de velocidade nos trajetos, condutas inadequadas dos motoristas, insuficiência de frota, superlotação, recorrentes problemas mecânicos, má conservação dos veículos, dentre outros.

Na ação, a Promotoria mencionou ainda que “devido à falta de fiscalização pelo ente público, a empresa contratada Auto Viação São Sebastião Ltda – Ecobus vem descumprindo reiteradamente o contrato por anos e anos a fio, causando diversos danos à vida dos usuários do serviço”. Porém, após analisar os elementos de prova colhidos na instrução processual, em especial a prova pericial, a Justiça concluiu que não há indicadores de que a prestação de serviço seja inadequada, nem que o contrato de concessão tenha sido descumprido.

De acordo com o acórdão, apurou-se em diligências nas instalações da empresa a existência de oficinas para o reparo dos veículos e procedimentos para a manutenção do bom estado da frota, inclusive em casos de vandalismo. A perícia constatou que os veículos se encontravam em estado adequado para o serviço e sem problemas a inabilitar a utilização deles no transporte público.

Em relação às condições de higiene e limpeza dos veículos, apurou-se que a empresa adota procedimentos para a lavagem com água interna e externamente seguida de higienização, bem como dedetização periódica certificada.

Quanto à segurança, verificou-se a existência de monitoramento por câmeras instaladas no interior dos veículos, acompanhado por funcionários no centro de monitoramento da empresa, e também se adota sistema de GPS pelo qual é possível se reproduzir todo o trajeto percorrido, com as paradas e o tempo de cada ponto de parada

Além disso, a empresa conta com Apólice de Seguro com cobertura para seus passageiros e, com exceção de três ônibus mais antigos e de um micro ônibus, todos os demais veículos da frota dispõem de elevador do cadeirante, o que significa que 92,8% dos veículos atendem os critérios de acessibilidade.

Na diligência realizada para se apurar o cumprimento das viagens programadas, ficou registrado o maior atraso de dois minutos e meio e que não houve perda em qualquer das linhas, ou seja, todas as viagens foram cumpridas conforme o planejado.

Diante desse contexto, a Justiça decidiu que não há como se concluir pela alegada inadequação do serviço público nem pelo descumprimento reiterado dos termos contratuais por parte da empresa, tampouco por qualquer omissão do Município no seu dever de fiscalização ou de imposição de penalidades cabíveis.

O acórdão contradiz as diversas manifestações públicas do prefeito Felipe Augusto, que tem feito duras críticas à Ecobus e fala abertamente que a prefeitura tem envidado todos os esforços para a troca da concessionária. 

Em um outro processo, no qual o Ministério Público coloca Felipe Augusto como réu por possíveis atos de improbidade administrativa, seu advogado de defesa Arthur Luis Mendonça Rollo admite que “a tarifa do transporte público de São Sebastião, apesar da sua extensão territorial e das suas condições que encarecem sobremaneira o serviço, é uma das mais baratas do Estado. Os subsídios, quando aconteceram, ocorreram para tornar o serviço economicamente viável, porque há anos não é praticado o aumento da tarifa.”

Ecobus

Procurada pelo portal Tamoios News, a empresa, por meio da diretoria, informou “que desde o ano de 2016 não tem aumento de tarifa, que o subsídio foi dado por um curto período, que o diesel teve aumento em 2021 em torno de 42%, que os insumos também tiveram aumento e que infelizmente o poder público que tem o dever de promover o equilíbrio econômico do contrato de concessão se omite.

Que o subsídio não é uma ajuda que o Poder Concedente dá à Concessionária, mas o pagamento da diferença entre custo do transporte de cada passageiro (tarifa Técnica) e a tarifa praticada.

E, ainda, conforme as declarações da prefeitura, qual seria o motivo para se contratar uma empresa emergencialmente por valores que poderão chegar a 5 vezes superiores aos valores atualmente arrecadados pela concessionária atual?

Que a solução mais célere e menos onerosa para o município seria o poder concedente olhar para o munícipe, investindo realmente no transporte público que é serviço essencial e cobrando o cumprimento do contrato da concessionária.

E finalizando, a justificativa do Poder concedente de que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a licitação, não deve ser vista como uma imposição, mas meramente uma opinião, devendo prevalecer o interesse do munícipe, que é a parte que mais sofre com essa situação.”