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Caraguatatuba publica novo decreto regulamentando serviços

Tamoios News

A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio do decreto N° 1.438, publicado no domingo (04), regulamentou novas permissões de funcionamento a partir desta segunda-feira (05), em virtude da pandemia do novo coronavírus.

O serviço de retirada na porta dos estabelecimentos pode ser realizado, lembrando que não podem haver filas nos locais. Os pedidos devem ser feitos de forma remota (telefone ou aplicativo) e somente a retirada acontece no local. Este serviço de retirada, tanto na porta quanto drive thru, fica proibido das 20h até 5h, já o serviço de entrega (delivery) é permitido sem restrição de horário. Igrejas também podem retornar com cultos e reuniões.

As igrejas devem realizar seus cultos, reuniões, missas e afins, com a capacidade máxima de 25% do local. Os presentes devem utilizar máscara, vedar contato físico e todos devem permanecer sentados durante a celebração. A igreja ou centro religioso deve manter portas e janelas abertas para a ventilação e será necessária a desinfecção do piso e cadeiras após cada término. A aferição de temperatura também será necessária.

Além disso, salões de beleza e barbearias também estão autorizados a funcionar, com medidas de restrição. Dentre elas, agendamento de forma não presencial, atendimento individual, intervalo entre clientes para não gerar filas e aglomerações, realizar a higienização completa de assentos, ferramentas e acessórios, realizar troca de toalhas e capas a cada cliente atendido, aumentar a distância entre cadeiras e lavatórios com mínimo de 1,5 metro e intensificar a higienização diária do local com álcool em gel 70%.

Comércio essenciais

Os comércios essenciais da cidade devem ainda permitir a permanência de apenas uma pessoa por família durante as compras, exceto crianças de colo e portadores de deficiências especiais.

Os estabelecimentos liberados para o funcionamento deverão observar, além das normas de vigilância sanitária, as seguintes regras e procedimentos gerais: uso obrigatório de máscaras, 40% de consumidores de acordo com sua capacidade, distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e higienização das mãos e outras medidas.

Continua vedada a reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques.

As marinas do município podem realizar apenas trabalhos internos, como por exemplo, manutenção preventiva e corretiva de embarcações, sem atendimento ao público.

O novo decreto ressalta ainda que os estabelecimentos essenciais não sofrerão restrições nos seus horários de funcionamento. A venda de bebidas alcoólicas continua proibida das 20h às 5h.

Confira aqui o decreto N° 1.438 completo:

Edital Ano IV – nº 511