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Caraguatatuba diminui restrições a estabelecimentos comerciais e de serviços

Tamoios News
Foto: Rogério Cassimiro / Mtur

A Prefeitura de Caraguatatuba publicou o decreto Nº 1.446, dando aos estabelecimentos comerciais e de serviços novas regras de funcionamento.

Além do comércio considerado essencial, as imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios, shopping centers, restaurantes, quiosques e similares, salões de beleza e estética, autoescolas, instituições de ensino, academias, estúdios de personal training e afins poderão ter atendimento com capacidade reduzida e seguindo todos os protocolos sanitários citados no decreto.

As áreas comuns dos shoppings centers precisarão ter um rigoroso controle de fluxo de pessoas, inclusive na praça de alimentação.

As lojas de comércio varejista deverão realizar o atendimento de forma individual, com um atendente por cliente. Os supermercados devem manter a entrada restrita a uma pessoa por família, exceto crianças de até 12 anos e pessoas com deficiência.

Os escritórios deverão realizar o agendamento de clientes de forma remota, com atendimento de forma individual. As concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico e outras medidas.

Já as marinas, poderão atender seus clientes com horários agendados, sem a utilização dos espaços comuns.

Cultos, missas e reuniões religiosas estão permitidas no município, com redução da capacidade dos locais para 25%. Será necessária a obrigatoriedade do uso de máscaras, vedação de qualquer contato físico, entre outros.

Hotéis, pousadas e condomínios deverão limitar o número de hóspedes em elevadores para, no máximo, uma pessoa de cada vez, exceto membros da mesma família. Devem também oferecer luvas descartáveis para os clientes no sistema self-service e garantir ocupação máxima de 40% de pessoas em áreas de restaurantes e espaços comuns. As piscinas devem ter o horário agendado, com uso exclusivo da família marcada.

O comércio realizado em feiras livres de alimentos deve ser organizado, buscando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de barracas distintas.

Restaurantes, quiosques e similares, de acordo com o decreto, precisarão ofecerer luvas descartáveis para os clientes em sistema self-service, eliminar a utilização de saleiros, açucareiros, galheteiros ou qualquer utensílio similar e garantir que capacidade do local seja de no máximo 40%.

O comércio ambulante deve operar dentro do horário estipulado.

As aulas presenciais nas instituições de ensino no município estarão permitidas, conforme diretrizes e protocolos sanitários estabelecidos no Plano São Paulo do Governo do Estado.

As academias, estúdios de personal training e afins devem funcionar com 25% da capacidade, com agendamento prévio dos alunos, de modo que a lista esteja fixada em local visível. Realizar intervalos de cada aula para higienização completa dos ambientes e aparelhos e outras medidas estipuladas no decreto.

Já as práticas esportivas ao ar livre estão permitidas desde que sem contato físico e seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, limpeza e higienização de equipamentos.

Os estabelecimentos comerciais considerados não essenciais de Caraguatatuba deverão funcionar das 5h às 21h. A comercialização de bebidas alcoólicas segue proibida das 20h às 5h.

Com isso, a cidade visa o fim do desequilíbrio econômico, uma vez que cidades já vizinhas adotaram tais medidas.

Lembrando que o decreto pode ser revogado a qualquer momento, caso tenhamos piora do quadro da doença na cidade. E os cuidados não podem parar, pois os riscos do novo coronavírus continuam. Só saia de casa quando for realmente necessário, nunca saia sem máscara, higienize sempre as mãos e objetos e siga os demais protocolos sanitários.

*Fonte: Prefeitura de Caraguatatuba