A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, realizou na manhã desta sexta-feira (4/12), uma blitz na Avenida da Praia do Centro. O objetivo da ação foi fiscalizar motoristas de aplicativo que atuam na cidade.
Os agentes de trânsito abordaram os motoristas, para verificar se os mesmo transportavam os passageiros corretamente e se a cobrança estava sendo feita de maneira adequada.
A blitz verificou um total de 11 veículos cadastrados nos aplicativos Uber, 99 Táxi, Easy Taxi, BlaBlaCar e outros. A fiscalização orientou os motoristas do município, ainda não regularizados, a acionarem o Portal 156 para a realização do cadastro.
Além da fiscalização, os três agentes de trânsito presentes no local tiraram dúvidas e explicaram o objetivo do selo e da documentação que passaram a ser obrigatórios para exercer esse trabalho autônomo na cidade.
A ação identificou três irregularidades em veículos, que acabaram resultaram em multas para os motoristas. Sendo duas por falta de cadastro e uma por aplicação indevida de identificação de aplicativo, que de acordo com a regulamentação, não é permitida.
Edenilson Bento, motorista de aplicativo há mais de cinco anos, diz que o projeto da uma segurança para os autônomos do segmento no município.
“As vezes alguns motoristas de outros municípios se deslocam para Caraguatatuba e acabam atrapalhando os autônomos da cidade. Este selo e a regulamentação, na alta temporada que se aproxima, vai nos ajudar muito”, explicou.
De acordo com as exigências estabelecidas no Decreto nº 1.297 o cadastro dos motoristas só será possível se atenderem aos seguintes requisitos:
I – possuir carteira profissional de habilitação categorias “B” ou superior com autorização para exercer atividade remunerada;
II – comprovar a aprovação em curso de formação, o qual poderá ser realizado em qualquer CFC, empresas credenciadas ou pelos próprios aplicativos;
III – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
IV – estar inscritos como contribuinte individual no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
V – comprovar a contratação de seguro de Acidente Pessoais a Passageiros (APP) e de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT;
VI – operar veículo motorizado com até 10 (dez) anos de fabricação e com capacidade de até 7 (sete) lugares;
VII – manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
VIII – comprovar residência no Município de Caraguatatuba por mais de 6 (seis) meses;
e IX – comprovar cadastro no Município como motorista autônomo.
De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, mais de 100 veículos de aplicativo estão regularizados e com o selo.
A fiscalização é realizada por toda a cidade e os motoristas que forem flagrados sem o referido documento estará sujeito à multa média no valor de 60 VRMs (Valor de Referência do Município), equivalente a R$ 214,20.
Informação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba