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Câmara de Ubatuba aprova Lei que obriga estabelecimentos privados a inserir o símbolo do autismo

Tamoios News

Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Ubatuba, o projeto de lei nº 45/17 do vereador Wellington de Moura que obriga os estabelecimentos privados a inserir o símbolo mundial do autismo em placas de atendimento prioritário.

Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral, escolas e faculdades e similares. Os estabelecimentos citados que não cumprirem a presente Lei, sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Para efeitos desta Lei e de acordo com o estabelecido na Lei nº 12.764, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos:
– deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
– padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos  sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos.

Ou seja, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Os estabelecimentos privados em geral ficam obrigados a dar atendimento prioritário à pessoas do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), não podendo reter em filas tais cidadãos.

Todos os portadores de autismo deverão estar munidos de documentos de identificação que comprova sua deficiência, devidamente assinado por um médico psiquiatra.