Caraguatatuba Política

Morador de Caraguá protocola denuncia no MP contra o ex-prefeito Antonio Carlos e jornal Leia

Tamoios News
A denuncia foi protocolada pelo morador de Caraguatatuba, M.R.P.F, no dia 6 de setembro e aponta que mesmo condenado e com as perdas dos direitos políticos por cinco anos em abril deste ano, no caso da merenda, o ex-prefeito Antonio Carlos, seus correligionários e com apoio do veículo de comunicação citado falam em pré-candidatura nas eleições de 2020.
Segundo o denunciante, o “senhor Antonio Carlos da Silva está desrespeitando os cidadãos de Caraguatatuba, o Ministério Público, o Judiciário local, afinal seu nome consta no rol da Justiça Eleitoral com condenação por improbidade administrativa. O condenado está tentando ludibriar a todos, praticando condutas criminosas e desobedecendo a determinação judicial fazendo clara campanha para as eleições de 2020, usando suas redes particulares, os correligionários como o blogueiro Pedro Monte Mor, a Página Boca no Trombone, o PSDB local e o Jornal Leia, este último com entrevista falando da pré-candidatura do condenado e iludindo o povo de Caraguatatuba”.
Segundo o morador, “é também notório que a suspensão dos direitos políticos gera consequências ao apenado Antonio Carlos como participar de sufrágios, apresentar projetos de lei de iniciativa popular, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos, filiar-se a partido político e nem candidatar-se a entidade sindical”.
INELIGÍVEL
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o último recurso para o ex-prefeito Antônio Carlos da Silva, referente a contratação irregular de empresa para fornecimento da merenda escolar na rede municipal. Após a decisão, Silva segue inelegível e fica condenado a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
O recurso especial apresentado por Antonio Carlos para tentar reverter a condenação foi rejeitado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, no dia 18 de março. A decisão foi tornada pública  no dia 8 de abril deste ano.
Segundo a ação, a contratação foi realizada em 2002 em caráter emergencial e sem licitação.
Conforme entendimento do Ministério Público, cometeu o ato de improbidade administrativa o então Prefeito Municipal de Caraguatatuba, o Sr. Antônio Carlos da Silva, uma vez que o contrato não preencheu os requisitos do artigo 24 da Lei de Licitações, pois não foi provada a emergência para justificar a dispensa de licitação. “Comete ato de improbidade administrativa o agente público que comete ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a Administração Pública”, destaca o relator do processo, ministro Francisco Falcão.
Em 2011, a Justiça já havia condenado Antonio Carlos pelo caso da merenda, mas os recursos seguiram até o STJ. O ex-prefeito também está suspenso de concorrer às eleições devido a dois outros processos que apontam supostas irregularidades nos orçamentos de 2010 e 2013.
A defesa do ex-prefeito afirma que a contratação da companhia Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, em 2002, aconteceu em caráter emergencial para não interromper o fornecimento da merenda durante o processo de licitação.
O Ministério Público alega que o caráter emergencial não foi provado, caracterizando o ato de improbidade administrativa, uma vez que antes da terceirização, a alimentação dos estudantes era preparada por servidores públicos, que segundo o documento, continuaram com a função de preparar a merenda mesmo após a entrada da empresa.

O Jornal “Leia Comunicação”, da empresa Leia Comunicação Integrada LTDA, consta no Portal de Transparência da Prefeitura de São Sebastião

JORNAL LEIA 
O Jornal  “Leia Comunicação”, da empresa Leia Comunicação Integrada LTDA, com sede na cidade de Mogi das Cruzes – SP, consta no Portal de Transparência da Prefeitura de São Sebastião, com pagamentos no valor total de R$ 56.652 mil, referentes as datas de 02/maio/2019 à 06/setembro/2019. Enviamos e-mail para prefeitura municipal de São Sebastião solicitando informações sobre a empresa citada e não recebemos resposta até o término do expediente.