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Usuários da Praiamar Transportes denunciam empresa ao Procon

Tamoios News

Órgão de Defesa ao Consumidor notificou e autuou a empresa sobre as irregularidades encontradas – omissão da correta informação e ausência em possuir uma linha de 0800

 


Por Adriana Coutinho

O novo sistema de bilhetagem realizado pela empresa Praiamar, modificando a visualização de créditos nos cartões ainda vem causando dúvidas aos usuários de transportes coletivos em Caraguatatuba. Muitas pessoas procuraram o Procon na cidade e registraram suas queixas contra a empresa.

Segundo o Diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, do Procon Caraguatatuba e Vice-Presidente da Associação Procons Paulistas, Aliex Moreira, o órgão recebeu inúmeras ligações telefônicas de usuários com reclamações sobre a não visualização do valor exato do saldo do cartão do vale transporte quando passa pela catraca, e a expiração do saldo do cartão em 90 dias.

Moreira aponta também que a empresa não possui o 0800 para consulta do usuário. O órgão de proteção e defesa do consumidor enviou um ofício à empresa, solicitando informações sobre as reclamações recebidas.

Sobre o prazo de 90 dias, a informação oficial é que o usuário deve ir até a empresa para renovar os créditos; entretanto a informação veiculada pela Praiamar fere o artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor os direitos básicos no que diz respeito às informações adequadas aos serviços prestados.

Em relação a não visualização do saldo existente no cartão, segundo a empresa, seria para coibir a venda dos passes. Sobre o assunto, a Praiamar também fere a legislação municipal de Caraguatatuba nº182/2005, em seu artigo 20, que diz que em qualquer momento de uso do cartão, o usuário pode conhecer seu saldo disponível de créditos eletrônicos, concomitantemente com o artigo 6º, III do CDC.

Aliex Moreira aponta também que a empresa não possui o 0800 para consulta do usuário


Fiscalização –
Foi a Lei n.º 7.418 que instituiu o vale-transporte, porém, ele não era obrigatório. Com a alteração em 1987, a lei assinada por José Sarney tornou-se obrigatório à empresa custear o transporte do empregado. Moreira lembra que o trabalhador que se utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o vale-transporte poderá ser demitido por justa causa.

“Porém é de competência dos empregadores em fiscalizar a correta utilização do vale transporte, e não da empresa Praiamar” – aponta. “Sobre o empregador que pagou pelo benefício para seus empregados e a empresa expirá-los após um determinado período, essa informação seria uma alteração do contrato de forma unilateral da empresa, ou seja, criando suas próprias regras sobre a coibição, a venda dos passes” – finaliza o diretor.

Autuação – O Procon Municipal, órgão pertencente a Secretaria de Assuntos Jurídicos, informou ainda, que, visando coibir práticas abusivas por parte da empresa de transportes Praiamar, notificou e autuou sobre as irregularidades encontradas, seja na omissão da correta informação, e ainda na ausência em oferecer uma linha de 0800, conforme determina o Decreto nº 6523/2008, que estabelece a obrigatoriedade de serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados.

Prefeitura – A Prefeitura de Caraguatatuba manifestou-se por meio de sua assessoria de comunicação – “A fiscalização feita pela Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil é realizada sobre as questões que rezam o contrato com a empresa: pontualidade nos horários, bom estado dos veículos, as rotas percorridas (que são estipuladas pela própria Prefeitura).” Em virtude das várias reclamações com relação a essas questões, a Prefeitura acionou o Procon que já tomou providências.

A reportagem entrou em contato com a empresa mas o gerente, Nervile Caetano de Oliveira, estava em viagem ao Paraná – PR e não foi localizado até o fechamento desta matéria.

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