Cidades Ubatuba

Covid: Sato libera funcionamento do comércio até às 22 horas

Tamoios News

O prefeito de Ubatuba, Delcio Sato, publicou ontem, quarta-feira(15), um novo decreto prorrogando  até o dia 15 de agosto o período de quarentena no município e permitindo a reabertura de atividades comerciais na cidade.

 

Ubatuba registra 269 casos confirmados e investiga outros 141. São 14 mortes por covid e uma ainda em investigação. Dez pessoas estão internadas e outras 187 já se recuperaram da doença.

 

Novo decreto

 

O comércio em Geral, permite ocupação máxima de 30% do espaço reservado ao público/clientes, de acordo com a metragem quadrada de cada estabelecimento, com a possibilidade de funcionamento todos os dias da semana, até às 22h, inclusive em feriados prolongados.

 

Estabelecimentos comerciais do ramo alimentício, devem funcionar com ocupação máxima de 30% do espaço reservado ao público/clientes, funcionamento todos os dias da semana, até às 22h, inclusive em feriados prolongados para consumo local “à la carte”,  sem a possibilidade de sistema self-service, permanecendo a possibilidade conforme já autorizado o sistema “delivery” ou retirada em período integral todos os dias da semana.

 

Os operadores do setor náutico poderão exercer suas atividades respeitando o protocolo sanitário disponibilizado: proibido o manuseio e comercialização de alimentos nas embarcações; embarcações de pequeno porte estão autorizadas a exercer a atividade de charter (fretamento) e seguir a quantidade de passageiros autorizadas em seu documento, desde que com pessoas de um mesmo grupo ou família; embarcações de médio porte (11 a 25 passageiros) e grande porte (acima de 26 passageiros) somente poderão exercer suas atividades com 50% da capacidade total da embarcação; as pessoas envolvidas nos passeios realizados deverão usar máscaras durante todo o período e trajeto na embarcação; e, proibido o desembarque de clientes e passageiros nas praias e ilhas do Município de Ubatuba, enquanto perdurar a proibição ao acesso da faixa de areia.

 

As Agencias de Turismo ficam autorizadas ao funcionamento de acordo as normas sanitárias estabelecidas no protocolo de retomada elaborado em conjunto a Secretaria Municipal de Turismo. Os passeios a atrativos turísticos presentes em Comunidades Tradicionais (Quilombolas, caiçaras e indígenas) estão proibidos no Município de Ubatuba, como medida de preservar estas comunidades e protegê-las no combate à COVID-19.

 

As atividades relacionadas ao Comércio Ambulante nas praias e ilhas do Município de Ubatuba poderão voltar a funcionar a partir do dia 24 de julho na faixa de areia. As demais atividades consideradas não essenciais estabelecidas em Decretos Municipais anteriores e não elencadas no Decreto deverão permanecer fechadas.