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Decisão judicial obriga prefeitura a reduzir em 50% taxa de contribuição de iluminação pública

Tamoios News

O juiz Ayrton Vidolin Marques Junior julgou procedente a ação civil pública impetrada pelo MP(Ministério Público)  para que a Prefeitura de Caraguatatuba  cumpra a determinação para redução em 50% das faixas de valores da Contribuição de Iluminação Pública, em conformidade com o art. 1º da Lei Complementar Municipal n. 54/2014. A decisão do juiz foi anunciada ontem, quinta-feira(30).

O MP(Ministério Público) de Caraguatatuba moveu uma ação civil pública contra a Prefeitura da cidade em fevereiro deste ano pedindo a redução de 50% no valor da taxa da contribuição de iluminação pública. A liminar foi deferida pela justiça.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima. Na inicial, Lima anotou que “enquanto o município de Caraguatatuba e a EDP Bandeirantes Energia brigam, quem perde é o cidadão que tem que arcar com uma cobrança indevida, ilícita e irregular de Contribuição de Iluminação Pública”.

Segundo o juiz, o Município de Caraguatatuba não apresentou contrariedade ao mérito da pretensão. Antes, reconheceu administrativamente a necessidade de redução da CIP da forma pretendida. E, ao contrário do que sustenta a ré EDP Bandeirante, conforme se extrai do comando legal do art. 1º da LCM n. 54/2014, o prazo de cinco anos para redução em 50% dos valores previstos conta-se da efetiva cobrança do tributo e não do início de vigência da referida lei.

O juiz destacou ainda em sua decisão que  lei municipal 54/2014 determinou a redução dos valores da CIP pela metade após o decurso do prazo de cinco anos de efetiva cobrança do tributo, prazo que está integralmente escoado. As requeridas até mesmo pactuaram novo contrato para cumprimento da norma, em regularização da situação.

“Por fim, observo que tão logo escoado o prazo para redução dos valores da CIP, o Município comunicou a EDP Bandeirante. Tal fato, no entanto, não afasta a responsabilidade do Município que não cuidou de promover efetivamente o cumprimento em tempo hábil a evitar danos aos contribuintes”, relatou o juiz em seu parecer.

Prefeitura

A Prefeitura de Caraguatatuba informou através de sua assessoria de imprensa que desde janeiro de 2020 a prefeitura e EDP já reduziram a taxa em 50%.
EDP
A EDP informa que a fixação do valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é de competência exclusiva das Prefeituras, exercida por meio de legislação municipal específica. Em sendo a concessionária a empresa contratada para arrecadação da CIP, tal se dá por meio da fatura de energia e repasse dos valores à Prefeitura.
Em Caraguatatuba, os valores arrecadados à título de CIP são repassados mensalmente e de forma direta à Prefeitura.EDP e Prefeitura, em janeiro, finalizaram o processo de renovação do contrato de prestação dos serviços de arrecadação e repasse da CIP por meio da fatura de energia elétrica, e desde esta data está sendo aplicado o novo valor, conforme legislação municipal.