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Eleitores devem pagar multa por divulgação de pesquisa eleitoral irregular

Tamoios News

Eleitores que publicaram pesquisas eleitorais irregulares em rede social foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar multa no valor de R$ 53 mil reais. As decisões foram dadas na sessão da última quarta-feira (30).

No primeiro caso, o TRE manteve sentença de juiz eleitoral de Presidente Prudente, que concluiu que enquete reproduzida no Facebook influencia o eleitorado pela abrangência global da rede social. De acordo com o julgado, o conteúdo dava a entender que a enquete foi encomendada pelo chefe do Executivo local. O Tribunal deu razão ao juiz, sob o argumento de que a pesquisa irregular compromete o equilíbrio da disputa eleitoral. “A publicação apresenta certa metodologia, própria de uma verdadeira pesquisa eleitoral, tendo a potencialidade de ludibriar o cidadão médio”, decidiu o relator, juiz Mauricio Fiorito, entendimento seguido à unanimidade pelos demais magistrados do TRE.

Em outro caso, o Tribunal, reformando decisão de primeiro grau, multou o cidadão por publicar em rede social enquete com resultados de intenção de votos para a eleição no município. Para o relator, juiz Mauricio Fiorito, “a publicação tem características que a assemelham a uma pesquisa, inclusive com produção gráfica, com potencial de confundir os eleitores e comprometer a sadia disputa dos cargos públicos”. A decisão foi por maioria dos votos.

A matéria está prevista na Lei 9.504/97 (art. 57, § 3º) e também na resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais (Res. TSE 23.600/2019, art. 18, caput).

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600012-90.2020.6.26.0402 (Presidente Prudente)
Processo nº 0600020-56.2020.6.26.0341 (Embu das Artes)