Começou a valer esta semana a Portaria Normativa da Fundação Florestal nº 323/2020, que estabelece regras para o turismo na Ilha das Couves até março de 2021. Será a segunda temporada com regramento para a visitação do local.
A portaria estabelece que a ilha tem capacidade para receber até 177 pessoas ao mesmo tempo. Até 31 de março de 2021, a visitação pública da Ilha das Couves deve respeitar esse limite e estará dividida em três turnos:
- Manhã, das 8h às 12h, reservado para operadores cadastrados da Comunidade de Picinguaba;
- Almoço, das 12h às 15h, reservado para operadores cadastrados da Comunidade de Picinguaba e Escunas do Centro e Itaguá;
- Tarde, das 15h às 18h, reservado para operadores cadastrados da Comunidade de Picinguaba e das comunidades da Almada, Estaleiro e Ubatumirim.
Caberá a Associação da Picinguaba a gestão dos turnos com os demais parceiros, inclusive remanejamento das vagas não usadas na escala dos turnos manhã, almoço e tarde.
A Fundação Florestal é responsável, por meio de chamamento público, pelo cadastramento dos operadores, que deverão prestar contrapartidas listadas na portaria. O órgão também se compromete a alocar um posto de vigilância e de monitoria ambiental para auxiliar no ordenamento turístico.
A portaria também institui o Grupo de Gestão Compartilhada, vinculado ao Conselho Gestor da APA Marinha do Litoral Norte, que ficará responsável, entre outras coisas, por avaliar e propor ações conjuntas de ordenamento, controle e fiscalização para o cumprimento do ordenamento turístico da Ilha das Couves. O Grupo é composto por representantes da Fundação Florestal, Prefeitura de Ubatuba, Comunidade Tradicional da Vila de Picinguaba, Comunidades do Estaleiro, Almada e Ubatumirim, além de representantes de operadores de escunas e lanchas.
Leia a portaria na íntegra.