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Fundação Florestal estabelece regras para turismo na Ilha das Couves durante a temporada

Tamoios News
Foto: Ilha das Couves por Renata Takahashi

Começou a valer esta semana a Portaria Normativa da Fundação Florestal nº 323/2020, que estabelece regras para o turismo na Ilha das Couves até março de 2021. Será a segunda temporada com regramento para a visitação do local.

A portaria estabelece que a ilha tem capacidade para receber até 177 pessoas ao mesmo tempo. Até 31 de março de 2021, a visitação pública da Ilha das Couves deve respeitar esse limite e estará dividida em três turnos:

  • Manhã, das 8h às 12h, reservado para operadores cadastrados da Comunidade de Picinguaba;
  • Almoço, das 12h às 15h, reservado para operadores cadastrados da Comunidade de Picinguaba e Escunas do Centro e Itaguá;
  • Tarde, das 15h às 18h, reservado para operadores cadastrados da Comunidade de Picinguaba e das comunidades da Almada, Estaleiro e Ubatumirim.

Caberá a Associação da Picinguaba a gestão dos turnos com os demais parceiros, inclusive remanejamento das vagas não usadas na escala dos turnos manhã, almoço e tarde.

A Fundação Florestal é responsável, por meio de chamamento público, pelo cadastramento dos operadores, que deverão prestar contrapartidas listadas na portaria. O órgão também se compromete a alocar um posto de vigilância e de monitoria ambiental para auxiliar no ordenamento turístico.

A portaria também institui o Grupo de Gestão Compartilhada, vinculado ao Conselho Gestor da APA Marinha do Litoral Norte, que ficará responsável, entre outras coisas, por avaliar e propor ações conjuntas de ordenamento, controle e fiscalização para o cumprimento do ordenamento turístico da Ilha das Couves. O Grupo é composto por representantes da Fundação Florestal, Prefeitura de Ubatuba, Comunidade Tradicional da Vila de Picinguaba, Comunidades do Estaleiro, Almada e Ubatumirim, além de representantes de operadores de escunas e lanchas.

Leia a portaria na íntegra.