Cidades Ilhabela

MPF recomenda que áreas de pesca artesanal e ambientalmente protegidas fiquem fora de licitação para aquicultura comercial em Ilhabela

Tamoios News
MTur

O Ministério Público Federal expediu recomendação para que áreas tradicionalmente utilizadas por pescadores artesanais, bem como de relevante interesse ambiental no arquipélago de Ilhabela (SP) não sejam cedidas para criação comercial de peixes e mariscos. Em edital publicado este ano, a Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/Mapa), abriu licitação para ceder o uso das águas de domínio da União a atividades comerciais de aquicultura. O processo, contudo, foi iniciado sem nenhuma consulta ou diálogo com as comunidades caiçaras sobre os impactos que tal cessão pode gerar ao seu modo de vida tradicional, nem com a Fundação Florestal – órgão ambiental responsável pela região.

O espaço que a Secretaria pretende liberar para exploração comercial pertence à Área de Proteção Ambiental (APA) Marinha do Litoral Norte de São Paulo. É território de comunidade caiçara que há mais de 100 anos exerce a atividade tradicional de pesca de subsistência nas praias da região, sendo utilizado por gerações de famílias de pescadores artesanais e necessário à reprodução cultural, social e econômica das comunidades caiçaras do arquipélago de Ilhabela.

Segundo normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, os povos tradicionais interessados devem ser consultados quando forem tomadas medidas legislativas e administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007), por exemplo, reconhece o direito à participação destes povos nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses. Tal garantia legal, entretanto, foi ignorada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, que também não consultou as comunidades sobre o interesse em exercer seu direito de preferência sobre essas águas, conforme estabelecido na Instrução Normativa 35/2016, do Mapa.

Riscos ambientais

Do mesmo modo, a Fundação Florestal, gestora da APA Marinha Litoral Norte, não foi consultada sobre a destinação das áreas inseridas na unidade de conservação ambiental. Segundo o órgão, o local é prioritário para proteção, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira, sendo reconhecida como uma área com classe de importância biológica muito alta, “de forma que o risco de surtos de infecção que possam atingir o ambiente natural é ainda mais preocupante”.

Em sua recomendação, o MPF destaca ainda que a área em discussão contempla três dos cinco ecossistemas constitucionalmente considerados patrimônio nacional – a Mata Atlântica, a Serra do Mar e a Zona Costeira, conforme o art. 225, § 4º, da Constituição. Além disso, está inserida na região reconhecida pela Unesco como “Reserva da Biosfera”, representando um patrimônio da humanidade de importância internacional.

O MPF lembra também que a conservação ambiental é compatível com a existência das comunidades caiçaras na região e que a APA Marinha Litoral Norte reconhece a presença destes grupos tradicionais que fazem uso do território para sua subsistência e manutenção de seu modo de vida. “As comunidades tradicionais historicamente exercem relevante papel no que concerne à preservação do meio ambiente, e sua permanência em zonas ecologicamente preservadas é mais uma forma de garantir a sustentabilidade e a existência da fauna e flora”, complementa a procuradora da República Maria Rezende Capucci, autora da recomendação.

Pedidos

O MPF recomendou à Secretaria de Aquicultura e Pesca que anule o Edital nº 02/2020, que abriu a licitação para aquicultura comercial no arquipélago de Ilhabela. A cessão das áreas em águas da União deverá ser feita apenas após a consulta prévia aos grupos tradicionais existentes no território e ao órgão gestor e Conselho Gestor da APA Marinha do Litoral Norte. O MPF pede que a manifestação desses setores seja considerada para o fim de excluir do objeto da cessão áreas tradicionalmente utilizadas pelos pescadores artesanais, bem como áreas de relevante interesse ambiental quando as atividades comerciais forem incompatíveis com os usos tradicionais ou com aqueles mapeados pela unidade de conservação marinha.

A recomendação também é dirigida à Secretaria do Patrimônio da União – Superintendência Estadual em São Paulo, para que se abstenha de regularizar qualquer cessão do espelho d’água no Litoral Norte de São Paulo sem que tenham sido realizadas, pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, as consultas prévias recomendadas pelo MPF. Os dois órgãos têm 10 dias para informar se acatarão ou não a recomendação.

Leia a íntegra da recomendação.

*Informações do Ministério Público Federal em São Paulo