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Justiça do Trabalho acata ação individual impetrada por um dos demitidos da Ecobus

Tamoios News
Ecobus demitiu 110 trabalhadores em maio

A juíza do Trabalho de São Sebastião, Débora Wust de Proença, acatou uma ação individual impetrada por David da Silva, um dos 110 trabalhadores demitidos pela empresa de transportes Ecobus.

 

A empresa alegou queda de 85% no número de usuários devido a pandemia do novo coronavírus ao demitir os 110 trabalhadores no mês de maio.  A maioria dos demitidos ainda não recebeu os direitos trabalhistas, segundo o sindicato. Alguns deles, como David da Silva, decidiram impetrar ações individuais.

 

Em sua decisão, a juíza determinou o arresto de R$ 1,4 milhão da Prefeitura de São Sebastião, para pagamento das dividas trabalhistas da empresa com os funcionários demitidos.

 

A juíza determinou ainda que a prefeitura informe se o contrato de permissão continua em vigor; que informe a Justiça do Trabalho o valor mensal do contrato de permissão de serviço de transporte coletivo no município; e, que seja depositado mensalmente ao trabalhador demitido o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratual.

 

A juíza determinou ainda que se o contrato de permissão vier a ser rescindido ou se já houver sido rescindido, que a prefeitura deposite judicialmente na conta judicial a quantia total devida ao funcionário demitido.

 

O arresto de R$1.400,000,00 se refere ao montante estimado das verbas trabalhistas pleiteadas nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho pelos funcionários demitidos pela Ecobus. O depósito judicial deverá ser efetuado na agência da Caixa Econômica Federal.

 

Sindicato

 

A mesma juíza indeferiu ação coletiva impetrada pelo sindicato que defende a categoria. O sindicato ajuizou ação na defesa dos direitos trabalhistas de todos os 110 funcionários demitidos pela Ecobus, mas a juíza Débora Wust de Proença não concedeu a liminar. Segundo ela, as ações devem ser individuais.

 

O presidente do sindicato, Francisco Israel, disse que irá recorrer da decisão no TRT(Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas. Segundo ele, a advogada do trabalhador David da Silva, teria utilizado os mesmos argumentos do sindicato na ação individual que teve liminar deferida pela justiça.